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9- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Coggle Diagram
9- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Tipos de obrigação
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Art 113 : § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Ou seja, o descumprimento de obrigação acessória gera uma obrigação principal que é a multa
A obrigação tributária principal e a obrigação acessória são independentes, Isso significa que o fato gerador da obrigação principal não guarda relação com o fato gerador da obrigação acessória.
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Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
ELISÃO, EVASÃO E ELUSÃO FISCAL
A elusão fiscal é também denominada elisão ineficaz. Nessa situação, o contribuinte simula o negócio jurídico, dissimulando o fato gerador do tributo. O que se quer ocultar é a essência do negócio, alterando a sua forma. Os autores costumam denominá-la “abuso de forma jurídica”
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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Quanto aos aspectos formais, vale a legislação vigente na data do lançamento
Quanto aos aspectos materiais, vale a legislação vigente na data do fato gerador
Tema nº 0682: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Ou seja, em matéria tributária, não há exigência de que a iniciativa para projeto de lei que verse sobre matéria tributária parta do chefe do poder executivo.
Denúncia espontânea
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Ou seja, a MULTA DE MORA é excluída, mas os JUROS DE MORA não! Cuida pra não confundir!!!!