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21.JURISDIÇÃO - Coggle Diagram
21.JURISDIÇÃO
PRIVILÉGIOS & IMUNIDADE
- prerrogativas reconhecidas às missões, repartições e organizações, bem como seus agentes e funcionários
- condição especial para exercício de funções de forma plena e livre
- isenções e prerrogativas
- assegurar independência necessária para desempenho de funções
PROPÓSITOS (CVRD)
- desenvolvimento de relações amistosas
- independentemente da diversidade de seus regimes constitucionais e sociais
- interesse recíproco
- relacionamentos entre nações
- paz, segurança internacional
- não há imunidade no próprio país, não se confunde com impunidade
RELAÇÕES
RELAÇÕES CONSULARES
- Conv. Viena sobre Relações Consulares de 1963.
- Funcionários e empregados consulares
- imunidade para atos oficiais
- Prestadores de serviço e Empregados particulares
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
- Conv. de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961
- Agentes diplomáticos
- imunidade plena e estendida
- inviolabilidade pessoal e domiciliar
- residência diplomática = local da missão
- isenção fiscal (impostos, taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais)
- Funcionários Administrativos e Técnicos
- Prestadores de serviços
- Empregados particulares
PRIVILÉGIOS = PESSOA
- impostos
- segurança
- importações
- outros mediante reciprocidade
IMUNIDADES = TRABALHO
- inviolabilidade das sedes, arquivos e funcionários;
- imunidade de jurisdição do agente diplomático ou consular e do representante da OI
- PNUD: imunidade de jurisdição
RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO
Projeto de 2001 da Comissão de Direito Internacional da ONU
ELEMENTOS
Fato ILÍCITO internacional
- Art. 1 = todo fato ilícito internacional acarreta sua responsabilidade
- conduta está em desacordo com a obrigação internacionalmente assumida
- não pode alegar direito interno para caracterizar natureza do ato
EXCEÇÃO
- não ocorre violação de uma obrigação internacional
- decorrência de atos não proibidos, porém envolvem atividades com riscos excepcionais
- exploração de energia nuclear não é proibida mas gera riscos
- existência de tratados para configuração da responsabilidade
- ex: convenção sobre lançamento de objetos espaciais, 1972
ATRIBUIÇÃO (antiga imputabilidade)
- precisa ser atribuído a um sujeito de DIP, os quais somente respondem por suas ações e omissões
- condutas desempenhadas por agentes ou órgãos estatais
- pessoas ou entidade com poderes para exercer elementos de autoridade governamental e que estejam exercendo tais poderes
- atos particulares não podem ser atribuídos ao Estado
DANO ou prejuízo
- ANTES
- o dano era o fato gerador da responsabilidade
- somente sujeito de DIP que sofreu dano (território, patrimônio, nacionais, funcionários) poderia
- Mudança = Revolução Ago, anos 1970
- não há necessidade de dano material
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JURISDIÇÃO
IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO
- norma costumeira mas há tratados
- T. Direito do Mar = navios
- analogia com aviões
- proteção dos estados soberanos em relação a processos de conhecimento ajuizados no PJ de outro estado
- depende da condição jurídica desfrutada pelo transporte
- Natureza Militar ou fins exclusivamente públicos
- gozam de imunidade
- necessita de autorização de representante do Estado
- Natureza Comercial ou Particular
- não desfruta de imunidade
- sujeita à soberania do país onde se encontra, que autoriza o exercício da jurisdição pelas autoridades locais
PROJETO de Convenção das NU sobre Imunidades Jurisdicionais de um Estado e sua Propriedade, 2004
- NÃO ESTÁ EM VIGOR - PROJETO
- Regra geral = Imunidade para atos de império
- Comissão de DI entende que há casos em que imunidade não pode ser invocada
- atos de gestão poderiam ser julgados por tribunais internos de outros países
ATOS DE IMPÉRIO
- impostos coercitivamente pela administração ao particular
- uso do poder de polícia
- CIJ = Caso Imunidades Jurisdicionais de um Estado: Alemanha vs. Itália, 2012
- imunidade absoluta dos atos de império
- atual costume internacional mesmo com violação aos DH
- entende não haver conflito
- proibição de cometer crimes de guerra é jus cogens, porém a obrigação de prestar reparação não é norma de jus congens
- único voto contrário Juiz Cançado Trindade
- derrotado também nos tribunais da Itália
ATOS DE IMPÉRIO
- STF, Tema 944 - relativização
- caso Shangri-lá, 2021
- afastada imunidade da Alemanha
- morte de civis constitui crime de guerra e violação de direitos humanos no território brasileiro
- prevalência dos dh, art. 4 da CF, sobre soberania
- STF não julgou, apenas afastou a imunidade
- determinou retorno dos autos à origem
- Decisão do STF contraria decisão da CIJ
- eventual condenação de Estado estrangeiro nessas condições pode gerar responsabilidade internacional do Brasil
Imunidade ATOS DE GESTÃO
- Não há imunidade = consenso, STF, Comissão de DI
- praticados em horizontalidade entre o particular e a administração
- atos sem exercício da soberania: serviços
- costume internacional
- renúncia dispensável
- relação civil, comercial e trabalhista
STF = relativização do Estado, não das OI
- Estado estrangeiro não tem imunidade em causa de natureza trabalhista
- DIFERENTE DAS OI
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Imunidade de Execução
- independe se o ato tem natureza de império ou de gestão
- repercussão apenas na fase de instrução
- regra costumeira = imunidade impede execução sem renúncia
- Tribunais encaminham carta rogatória para execução por tribunais domésticos
- não poderá ser decretada execução forçada (sequestro, arresto, embargo) contra os bens de outro país
- tratados: protegem bens em relação à penhora e a medidas de constrição
Comissão DI = relativização
- declarou no projeto anterior à Convenção que o costume permite em determinadas hipóteses
- bens comerciais sem função pública com clara conexão com o Estado estrangeiro
TST = relativização STF = imunidade absoluta
- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e Consulares 63
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