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Organização Administrativa e Administração Pública - Coggle Diagram
Organização Administrativa
e Administração Pública
Entidades políticas e administrativas
Políticas
União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios.
capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, com autonomia plena.
autogoverno
: capacidade dos entes de organizar os seus 3 Poderes
autoadministração:
capacidade de prestar os
serviços dentro da distribuição de competências estabelecidas
auto-organização:
capacidade do ente de se
organizar a partir da constituição e suas leis
Administrativas
pessoas jurídicas, criadas pelas
entidades políticas para exercer
parte de sua capacidade de autoadministração.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista,
Centralização e
descentralização
Centralização: quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta,
Exemplo: serviços prestados pelos ministérios, pelas secretarias estaduais e municipais ou por
seus órgãos subordinados.
Descentralização: distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. NÃO EXISTE HIERARQUIA
Pode ser
política ou adm
Adm
: envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.
Política
: Envolve duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios
Concentração e
Desconcentração
Desconcentração: ocorre dentro
de uma mesma pessoa jurídica
EXISTE RELAÇÃO HIERÁRQUICA
Três formas:
em razão da matéria: Ministério
da Educação, da Saúde;
por hierarquia (ou grau): ministérios,
superintendências, delegacias, etc.;
territorial ou geográfica: Superintendência
Regional do INSS do Norte,
Superintendência Regional do
INSS do Nordeste, etc.
Concentração: a pessoa jurídica da Adm pública extingue seus órgãos em menos unidades
Órgãos públicos
centros de competências, sem personalidade jurídica própria, atuando por meio de agentes
existem três teorias principais
para explicar a atuação
do Estado por meio de seus agentes
Teoria da representação:
equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representa os incapazes.
NÃO ADOTADA NO BRASIL
Teoria do órgão:
a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de modo que quando os
agentes que os compõem manifestam a sua
vontade, é como se o próprio Estado o fizesse.
ADOTADA NO BRASIL
Teoria do mandato:
o agente público é mandatário (como se atuasse por meio de uma procuração –
contrato de mandato) da pessoa jurídica.
NÃO ADOTADA NO BRASIL
Classificam-se em
Quanto à posição estatal
autônomos
: imediatamente abaixo dos
independentes (ministérios, as secretarias dos estados e municípios, a Advocacia-Geral da União)
superiores
: detêm poder de direção, controle, decisão e comando (gabinetes, secretarias-gerais, inspetorias-gerais)
independentes
: são primários outorgadas diretamente pela Constituição (Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal)
subalternos
: exercem atribuições de execução
Quanto à estrutura
simples ou unitários:
são aqueles constituídos
por um só centro de competência.
compostos
: são os que reúnem
diversos órgãos menores em sua estrutura,
Quanto à situação
funcional
singulares ou unipessoais
: atuam e decidem através de um único agente, que é seu chefe ou representante (Presidência)
colegiados ou pluripessoais:
atuam ou decidem pela manifestação conjunta de seus membros (STF, TCU)
Quanto às funções
que exercem
controle:
fiscalizar a controlar
a atividade de outros órgãos (TCU)
consultivos:
aconselhamento e elucidação
para que sejam
tomadas as providências pelos ativos.
ativos
: expressam decisões
estatais (Ministérios)
Quanto à sua estrutura
burocráticos
: a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas físicas ordenadas verticalmente
colegiados
: são formados por uma coletividade de pessoas físicas ordenadas horizontalmente,
Quanto à composição
singulares
: integrados por um
único agente (Presidência da República)
coletivos
: integrados por
vários agentes (Tribunal de Impostos)
Administração
Direta
conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios) competindo cumprir as funções adm de forma centralizada
Administração Indireta
composta pelas entidades
administrativas, que possuem personalidade
jurídica própria e são responsáveis
por executar atividades
administrativas de forma descentralizada.
não possuem autonomia
política e estão vinculadas à
Administração Direta.
Exemplos: autarquias, as
fundações públicas e as
empresas estatais
Características gerais
criação e extinção
condicionada à
previsão legal
finalidade específica,
definida pela lei
de criação;
personalidade
jurídica própria
não estão subordinadas à
Administração Direta
, mas estão
sujeitas a
controle
.