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IMPROBIDADE ADM - 14.230 image - Coggle Diagram
IMPROBIDADE ADM - 14.230
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• Nem todas as espécies de improbidade sofrerão a suspensão de direitos políticos e perda da função pública.
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• Não pode haver improbidade adm somente contra particular, mas pode concomitante com o agente público.
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• Na espécie prejuízo ao erário é primordial, necessariamente, o efetivo prejuízo.
Não pode mais um prejuízo presumido, deve ser um prejuízo necessário.
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Art 12. § 3º
Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
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PS; se houver modificação de regras de licitação, mas não houver prejuízo, enquadra-se em violação de princípio, caso haja prejuízo enquadraremos em prejuízo ao erário.
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