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Petição inicial, :star: AÇÃO RESCISÓRIA, :red_flag: A AR NÃO impede o cump…
Petição inicial
Distribuição
:pen: Despacho
(citação réu)
-
:forbidden: Indeferimento da PI (968, §3º)
- Ausência do depósito de 5%
:green_cross: Intimação do autor para emendar a PI
- Incompetência do trib.
- Irregularidade qto à dec. rescindenda (968, §5º)
:pencil2: Características:
- Prazo: 2 anos da última dec. do proc.
(máx. 5 anos do TJ se prova nova)
- Decisão de mérito TJ (regra - art. 966)
- Exceção: :red_flag: Dec. que impede nova propositura da demanda OU adm. de rec.
- Objeto: 1 ou + capítulos da dec.
- Pedidos: juízo rescindendo (=rescisão) e/ou juízo rescisório (=novo julg.)
- Caução 5% VC (Máx. 1.000 SM, salvo FP, MP, DP, JG)
:check: Legitimados:
- Parte ou seu sucessor;
- 3º juridicamente interessado;
- MP (alíneas do art. 967, III é rol exemplificativo);
- Quem não foi ouvido em proc. c/ intervenção obrigatória
:no_entry: Ação anulatória (art. 966, §4º):
1- atos de disposição de direitos homologados
2- atos homologatórios praticados na execução
-
:red_flag: A AR NÃO impede o cump. da
dec. rescindenda, salvo concessão de tutela urg.