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Controle de Constitucionalidade - Coggle Diagram
Controle de Constitucionalidade
princípio da supremacia da Constituição
Poder Constituinte Originário criou mecanismos por meio dos quais os atos normativos são controlados
é a Constituição vigente ao tempo da elaboração da norma
atos normativos editados após a promulgação da Constituição se submetem a controle de constitucionalidade
recepcionadas ou não recepcionadas
ocorre a ab-rogação (revogação total)
desconstitucionalização
recepção material.
materialmente compatível com a nova Constituição, dizemos que ela foi recebida
não é materialmente compatível com o texto constitucional, temos
que ela não foi recepcionada
só se analisa a sua compatibilidade material com o novo texto. Assim, ainda que não haja a compatibilidade formal, a norma pode ser recebida
excepcionalmente eu posso falar em inconstitucionalidade superveniente
constitucionalidade superveniente poderia acontecer numa situação peculiar
inconstitucionalidade
omissão
mandado de injunção
ADI por omissão
açao
formal
Formal Propriamente Dita
fase de iniciativa
demais fases
Violação a Pressupostos Objetivos
do Ato Normativo
Formal Orgânica
inobservância da competência
material
vício de conteúdo
Decoro Parlamentar
momentos
Preventivo
antes de o projeto entrar em vigor
Executivo- sanção/veto
jurisdicional -mandado de segurança
PEC que viole cláusula pétrea
projeto de lei por vício formal
Legislativo- CCJ
repressivo
norma já existe no mundo jurídico
vacatio legis pode ser objeto de ADI
controle repressivo jurisdicional é
feito pela via difusa ou concentrada
Executivo, orientar os seus
subordinados para não aplicarem a norma que ele entende inconstitucional
Legislativo, surgem três possibilidades
ustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo
suspender, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional pelo STF