Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Saúde Pública PM ES 28 Lei 8.080 I - Coggle Diagram
Saúde Pública
PM ES 28
Lei 8.080 I
Trata da organização do SUS
Art. 1 Ações e serviços de saúde
Executadas isolada ou conjuntamente
Em caráter permanente ou eventual
Ex.: Hospitais fixos
Ex.: Hospitais de campanha COVID
Por pessoas naturais ou jurídicas
de direito público ou privado
Art. 2
A saúde é um direito fundamental
do ser humano
O Estado deve prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício
Devendo formular políticas econômicas e sociais
(conceito amplo de saúde)
Visando
Redução de doenças e outros agravos
E acesso universal e igualitário
Para promoção, proteção e recuperação
ProProRe
O dever do estado
(não é dever exclusivo)
Não exclui
Da Família
Das Empresas
Das Pessoas
Da Sociedade