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SURSIS, LIVRAMENTO CONDICIONAL - Coggle Diagram
SURSIS
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Revogação obrigatória
Não efetua, sem motivo justificado, reparação do dano
sendo militar, é punido por infração disciplinar grave
condenado por sentença irrecorrível por crime ou contravenção reveladora de má índole ou que tenha sido imposta PPL
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Prorrogação do Prazo
Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não for fixado.
Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
Não se aplica SURSIS
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Em tempo de paz
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violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão
desrespeito a superior, a símbolo nacional e despojamento desprezível
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Extinção da pena
Se o prazo espira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena
LIVRAMENTO CONDICIONAL
Efeitos da Revogação
revogado o livramento, não pode ser novamente concedido
Não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado => SALVO revogação por crime anterior ao benefício
Extinção da pena
Se até o seu termo o livramento não é revogado, considera-se extinta a PPL
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Revogação obrigatória
Se condenado a PPL
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por infração penal cometida antes do livramento, e a soma das penas torna incompatível o benefício (devendo se considerar o período de prova como pena já cumprida)
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No caso de condenação por infrações peais em curso, deve ter-se em conta a pena unificada
Revogação facultativa
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OBS. para os civis, a execução é feita em uma VEC, com base na LEP
O liberado fica sob observação cautelar e proteção realizadas por patronato oficial ou particular, dirigido aquele e inspecionado este pelo Conselho Penitenciário
Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar
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É um incidente na execução - diferente do CP e da LEP, onde é uma etapa do cumprimento da PPL
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