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ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO - Coggle Diagram
ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO
ERRO DE PROIBIÇÃO
Conhece a realidade mas não sabe que a conduta é ilícita
SINÔNIMO - Erro sobre a ilicitude do fato
Quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente.
ESCUSÁVEL, INEVITÁVEL - Exclui a culpabilidade (ausência de potencial consciência da ilicitude).
INESCUSÁVEL, EVITÁVEL - Reduz a pena - 1/6 a 1/3.
DIRETO - Incide sobre o conteúdo proibitivo
INDIRETO - Incide sobre a existência ou limites de uma excludente de ilicitude - Descriminantes putativas.
ERRO DE TIPO
ESSENCIAL
CLASSIFICAÇÃO (Parâmetro: homem médio)
ESCUSÁVEL, INEVITÁVEL - Exclui dolo e culpa
INESCUSÁVEL, EVITÁVEL - Exclui dolo mas permite a punição por culpa (imprópria), se houver previsão.
Recai sobre ELEMENTARES do tipo penal.
ERRO SOBRE CIRCUNSTÂNCIA DO TIPO PENAL - Recai sobre qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição - É ERRO ESSENCIAL. A exclusão do dolo quanto à circunstância não impede que o sujeito responda pela modalidade simples.
Falsa representação da realidade sobre elemento constitutivo do tipo penal (elementos objetivos, subjetivos e normativos)
ACIDENTAL
DEFINIÇÃO
- Recai sobre DADOS SECUNDÁRIOS do tipo penal)
Não exclui o crime
ESPÉCIES
ABERRATIO ICTUS
UNIDADE SIMPLES OU RESULTADO ÚNICO - Por erro na execução
(não há confusão mas acidente ou erro no uso dos meios
), mata vítima diversa - TEORIA DA EQUIVALÊNCIA
UNIDADE COMPLEXA OU RESULTADO DUPLO - Mata a vítima pretendida e outra - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - Pena do crime mais grave aumentada de 1/6 a 1/2)
ABERRATIO CRIMINIS ou RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO
TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO - Fora dos casos de aberratio ictus, se por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso.
SE OCORRE O DIVERSO E TAMBÉM O PRETENDIDO - Concurso formal.
QUANDO O PRETENDIDO FOR MAIS GRAVE QUE O PRODUZIDO - responde pela tentativa do pretendido
SOMENTE O DIVERSO - responde por culpa. .
ERROR IN PERSONA
O agente confunde-se quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado. Considera-se a vítima pretendida ou virtual - TEORIA DA EQUIVALÊNCIA.
ABERRATIO CAUSAE ou ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL
EM SENTIDO ESTRITO - Mediante um só ato, provoca o resultado desejado, porém com outro nexo causal.
DOLO GERAL OU ABERRATIO CAUSAE - Mediante 2 ou mais atos, obtém resultado desejado, porém com outro nexo causal.
EM AMBOS OS CASOS, O AGENTE RESPONDE PELA MORTE DA VÍTIMA - mas não há consenso sobre qual nexo deve ser considerado.
CRIAÇÃO DOUTRINÁRIA, SEM PREVISÃO LEGAL.
ERROR IN OBJECTO
Equivoca-se quanto ao objeto do crime. Deve ser considerado o objeto efetivamente atacado - TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO.
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
Situações em que o agente acredita erroneamente estar acobertado por uma excludente de ilicitude. Relacionam-se ao erro e, portanto, aplicam-se as consequências jurídicas do erro de tipo ou do erro de proibição.
ESPÉCIES
Erro relativo aos PRESSUPOSTOS DE FATO de uma discriminante
Falsa percepção da realidade (supõe estar diante de uma agressão ou perigo inexistente. HÁ DIVERGÊNCIA quando a natureza - se é erro de tipo ou de proibição.
TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE
- ERRO DE TIPO (PERMISSIVO) - Adotada pelo CP.
ESCUSÁVEL - Exclui dolo e culpa
INESCUSÁVEL - Exclui dolo mas permite a punição por culpa, se houver previsão.
TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE
- ERRO DE PROIBIÇÃO
Erro relativo à EXISTÊNCIA ou aos LIMITES de uma descriminante putativa
É hipótese de ERRO DE PROIBIÇÃO (INDIRETO OU ERRO DE PERMISSÃO)
ESCUSÁVEL
- Exclui a culpabilidade (isenta de pena)
INESCUSÁVEL
- responde pelo crime dolo com redução de 1/6 a 1/3
CRIME PUTATIVO POR ERRO DE TIPO
Erro de tipo invertido - o agente acredita que está cometendo um crime mas a conduta é penalmente irrelevante por ausência de elementar. CRIME IMPOSSÍVEL POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO.
ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO
PROVOCADOR - AUTOR MEDIATO - responde pelo crime
PROVOCADO - AUTOR IMEDIATO - Incide em Erro de Tipo (evitável ou inevitável, a depender do caso)
ERRO DE SUBSUNÇÃO
Erro que recai sobre interpretações jurídicas - Não se confunde com erro de tipo ou de proibição. Não tem repercussão sobre a configuração do crime.