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Provas em espécie im - Coggle Diagram
Provas em espécie
O juiz não pode
Arts. 155 ss
se fundamentar apenas nas provas
as provas devem ser
judicializadas
pelço contraditório
Prova Pericial
Art. 158
obrigatória
se deixa vestígios
cadeia de custódia
registro
nulidade
Interrogatório
meio de
defesa
prova
entrevista
prévia c/defensor
nulidade
Confissão
confrotar c/demais provas
atenuante
545 stj
traficância
630 stj
Testemunhal
toda pessoa pode ser testemunha
direct e cross examination
212, cpp
Reconhecimento
pessoas/coisas
ao lado de semelhantes
nulidade
Acareação
Documentos
qqr docs
qqr fase
juri
479 cpp
até 3 dias antes
da audiencia
ciência outra parte
Indícios
Busca e apreensão
domiciliar
Art. 5, XI, CF
flagrante delito
qqr hora
fundadas razões
judtificadas a posteriori
nulidade
determinação jud
de dia
pessoal
não precisa de ordem jud
fundada suspeita
arma
objetos