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Procedimento ( suspeição e impediemento) - Coggle Diagram
Procedimento ( suspeição e impediemento)
petição arguindo ( suspeição ou arguição) + docu + rol de testemunhas
15 dias do conhecimento do fato
para suspeição o prazo é preclusivo
para impedimento não, inclusive cabendo ação resci´soroi, pois é matéria de ordem pública
peça própria ( não é matéria de defesa)
suspensão do processo art 313, III, CPC
juizserá ouvido
A. remessa ao juiz substituto
B. não reconhece a suspeição ou impedimento
autuação apartada + 15 dias para o próprio juiz apresentar ( doc. / rol de testemunhas ) + remessa ao tribunal
o primeiro ato do relator é decidir se o processo segue seu curso, ou se mantem a suspensão
o relator aind vai decidir quem deverá decidir matérias de urgência
acórdão
rejeição
acolhimento
eficácia temporal dessa decisão - o tribunal vai fixar desde quando o juiz nao poderia ter atuado e anulará os atos praticados, se os motivos da imparcialidade surgiram no curso do processo , somente a partir desse momento os atos serão anulados
condenação do juiz em custas
remessa ao juiz substituto
informativo 587 Resp 1.339;313/2016