Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Banco Central - Organização Interna e Objetivos - Coggle Diagram
Banco Central - Organização Interna e Objetivos
É uma autarquia federal sem
vinculação a qualquer ministério
com sede e foro na Capital da República e atuação
em todo o território nacional
é uma autarquia de natureza especial
possui autonomia funcional, administrativa, técnica e operacional com
ausência de vinculação a ministério.
A sede do Banco Central é em Brasília, podendo ter representações no Rio Grande do
Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.
criado pela Lei nº 4.595/64 em substituição à
Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC.
competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária
necessária para cumprimento das metas estabelecidas.
Metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional,
Novos Objetivos e Competências:
O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.
zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema
financeiro
suavizar as flutuações do nível de atividade econômica
e fomentar o pleno emprego.
Regime Contábil a ser utilizado:
regime de competência.
Periodicidade da apuração dos balanços do BCB:
Os balanços serão apurados anualmente e abrangerão o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro,
inclusive para fins de destinação ou cobertura de seus resultados e constituição de reservas
O Presidente do Banco Central do Brasil deverá apresentar, no Senado Federal,
Em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano,
relatório de
inflação
e relatório de estabilidade financeira
explicando as decisões tomadas no
semestre anterior.
O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil poderão ser reconduzidos 1
(uma) vez
por decisão do Presidente da República
O prazo de gestão do Presidente e de cada um dos Diretores do Banco Central do Brasil
estender-se-á até a investidura do sucessor no cargo.
observando-se o disposto no caput deste artigo na hipótese de novas indicações para mandatos não consecutivos
Os mandatos dos Diretores do Banco Central do Brasil terão duração de 4 (quatro)
anos
observando-se a seguinte escala:
• 2 Diretores terão mandatos com início no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República;
• 2 Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do Presidente da República;
• 2 Diretores e o Presidente do Banco Central
terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República; e
• 2 Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato do Presidente da República.
O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo
Presidente da República:
I - a pedido;
II - no caso de acometimento de enfermidade que o incapacite para o exercício do cargo;
III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;
IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil
compete ao Conselho Monetário Nacional
submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração
cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.
Composição
9 membros:
8 diretores e 1 presidente.
Vacância
Um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato
devendo a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da aprovação do nome pelo Senado Federal.
Até que o novo Presidente tome Posse, quem exercerá a Função de Presidente do Banco Central?
Será exercido interinamente pelo Diretor com mais tempo no exercício do cargo.
Na ocorrência de Diretores terem o mesmo tempo de exercício:
Exercerá a presidência o Diretor mais idoso, até a nomeação de novo Presidente.