Banco Central - Organização Interna e Objetivos

É uma autarquia federal sem
vinculação a qualquer ministério

possui autonomia funcional, administrativa, técnica e operacional com
ausência de vinculação a ministério.

A sede do Banco Central é em Brasília, podendo ter representações no Rio Grande do
Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

criado pela Lei nº 4.595/64 em substituição à
Superintendência da Moeda e do Crédito – SUMOC.

com sede e foro na Capital da República e atuação
em todo o território nacional

é uma autarquia de natureza especial

competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária
necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

Novos Objetivos e Competências:

O Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços.

zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema
financeiro

suavizar as flutuações do nível de atividade econômica

e fomentar o pleno emprego.

Metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional,

Regime Contábil a ser utilizado:

Periodicidade da apuração dos balanços do BCB:

O Presidente do Banco Central do Brasil deverá apresentar, no Senado Federal,

Em arguição pública, no primeiro e no segundo semestres de cada ano,

relatório de
inflação

e relatório de estabilidade financeira

explicando as decisões tomadas no
semestre anterior.

Os balanços serão apurados anualmente e abrangerão o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro,

inclusive para fins de destinação ou cobertura de seus resultados e constituição de reservas

regime de competência.

O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil poderão ser reconduzidos 1
(uma) vez

Os mandatos dos Diretores do Banco Central do Brasil terão duração de 4 (quatro)
anos

observando-se a seguinte escala:

• 2 Diretores terão mandatos com início no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República;

• 2 Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do Presidente da República;

• 2 Diretores e o Presidente do Banco Central terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República; e

• 2 Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato do Presidente da República.

por decisão do Presidente da República

O prazo de gestão do Presidente e de cada um dos Diretores do Banco Central do Brasil
estender-se-á até a investidura do sucessor no cargo.

O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo
Presidente da República:

I - a pedido;

II - no caso de acometimento de enfermidade que o incapacite para o exercício do cargo;

III - quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos;

IV - quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil

compete ao Conselho Monetário Nacional
submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração

cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.

observando-se o disposto no caput deste artigo na hipótese de novas indicações para mandatos não consecutivos

Composição

9 membros:

8 diretores e 1 presidente.

Vacância

Um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato

devendo a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da aprovação do nome pelo Senado Federal.

Até que o novo Presidente tome Posse, quem exercerá a Função de Presidente do Banco Central?

Será exercido interinamente pelo Diretor com mais tempo no exercício do cargo.

Na ocorrência de Diretores terem o mesmo tempo de exercício:

Exercerá a presidência o Diretor mais idoso, até a nomeação de novo Presidente.