Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Conselho Monetário Nacional - Organização Interna - Coggle Diagram
Conselho Monetário Nacional - Organização Interna
não desempenhando nenhuma atividade
executiva.
COMPOSIÇÃO: 3 membros
1 – Ministro da Economia (Presidente do Conselho)
2 – Presidente do Banco Central;
3 – Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Coordenar as políticas
orçamentária
fiscal
creditícia
da dívida pública, interna e externa.
monetária
criado pela Lei. 4595/64
é o principal órgão normativo (o mais importante) do sistema financeiro nacional
atuando como um
conselho de política econômica,
Presidente
Ministro da Economia
e) Das Atas:
Serão confeccionadas em folhas soltas
e receberão autenticação da Secretaria-Executiva
do CMN
todos assinam
extratos das atas serão publicados no Diário
Oficial da União
excluídos os assuntos de caráter confidencial.
Deliberações
, por maioria de votos
cabendo ao Presidente
a prerrogativa de deliberar
nos casos de urgência e relevante interesse
ad referendum
dos demais membros.
Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão
ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.
deliberará mediante resoluções
Reuniões
ordinárias
1 vez por mês
extraordinárias
d) Das Decisões:
serão divulgadas mediante resoluções
assinadas pelo
Presidente do Banco Central,
veiculadas pelo Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen – Sistema Eletrônico - Site)
e publicadas no Diário Oficial da União.
COMOC – Comissão Técnica da Moeda e do Crédito
Funciona Junto ao CMN
Competências:
1° - propor a regulamentação das matérias de competência do Conselho Monetário Nacional;
2° - manifestar-se, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4.595/1964;
3° - realizar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Composição da COMOC:
I – Presidente e quatro Diretores do Banco Central do Brasil;
II – Presidente da CVM;
III – Secretário-Executivo do Ministério da Economia;
IV - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia;
V – Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia;
o será coordenada pelo Presidente do Banco Central do Brasil
O regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito será aprovado por decreto do Presidente da República.
O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como
representantes de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões,
não lhes sendo permitido o direito de voto.