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Saúde Pública PM ES 64 Lei 8.080 XXXVI - Coggle Diagram
Saúde Pública
PM ES 64
Lei 8.080 XXXVI
Assistência terapêutica e da incorporação
de tecnologia em saúde
Art. 19M Assistência terapêutica integral
I. Dispensação de medicamentos produtos de interesse para à
saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes
terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou
agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo
em conformidade com o disposto no art. 19P
II. Oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar
ambulatorial e hospitalar constantes de tabelas elaboradas
pelo gestor federal do SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado
Assistência terapêutica e da incorporação
de tecnologia em saúde
Art. 19N Para os efeitos do disposto no art. anterior
são adotadas as definições
I. Produtos de interesse para a saúde
Equipamentos médicos
Bolsas coletoras
Próteses
Órteses
II. Protocolo clínico e diretriz terapêutica
Documento que estabelece critérios para o diagnóstico
da doença ou agravo a saúde
Tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber
As posologias recomendadas
Os mecanismos de controle clínico
O acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos,
a serem seguidos pelos gestores do SUS