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Estatuto do Idoso - Coggle Diagram
Estatuto do Idoso
Transporte
Gratuidade aos
maiores de 65
,
exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
10% dos assentos para idosos, devidamente identificados com placa
Interestadual
reserva de (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a (dois) salários-mínimos
desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem, para idosos que excederem as vagas gratitas, com renda iual ou inferior a 2 s.m.
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados
Prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque em transporte coleivo
Direito à saúde
atenção integral pelo SUS
fornecimento gratuito de medicamentos próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento
atendimento domiciliar
pela perícia médica do INSS, pelo serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o SUS, para
expedição do laudo de saúde
necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Autonomia de vontade para optar pelo tratamento
. Mas, se não tiver condições:
curador, quando interditado
familiares, quando não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil
médico, quando iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta do curador ou familiar
Médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso que deverá ser comunicado MP
Princípio da absoluta prioridade
Obrigação coletiva
- família, comunidade, sociedade e do Poder Público
Assegurar com absoluta prioridade
Efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
Ultrapassado apenas pelo ECA
Como garantia de prioridade entende-se (art. 3º p.1º)
Acesso à justiça
Não é OBRIGAÇÃO do Poder Público a criação de varas especializadas e exclusivas à matéria (70)
No entanto, em qualquer instância, é assegurada a tramitação preferencial dos processos e procedimentos, bem como na execução dos atos e diligências judiciais, sempre que o idoso figure como parte ou interveniente (71)
Tramitação preferencial (71 p.3º)
Administração Pública
Empresas prestadoras de serviço público
Instituições financeirar
atendimento preferencial Defensoria União, Estados, DF
em relação aos Serviços de Assistência Judiciária
a prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos
Direito a alimentos
obrigação solidária
, podendo o idoso
optar
entre os prestadores (12)
Acordo de alimentos podem se realizar perante o Ministério Público ou Defensoria Pública, que as referendará e serão
títulos executivos extrajudiciais.
(13)
Responsabilidade do poder Público de prover o sustento do idoso cujos familiares não possuírem condições econômicas de prover seu sustento
Assistência Social
Salário mínimo (35)
65 ou +, que não possuam meios para prover sua subsistência , nem tê-la provida por sua família
benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita (p.u)
acolhimento de idosos em situação de risco social
, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais (36)
Entidades de longa permanência (35)
obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa abrigada
Se o idoso for incapaz => representante leal deverá firmar contrato
entidades filantrópicas => facultada cobrança de participação do idoso no custeio da entidade
Conselho Municipal do Idoso ou Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerão forma de participação, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistência social percebido pelo idoso
Autoridades Competentes
Conselhos Nacional, Estaduais, DF e Municipais do Idoso zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos nesta lei
Obrigações: Supervisão, acompanhamento, fiscalização, avaliação da política nacional
Violência contra o idoso
Objeto de
notificação compulsória
, pelos serviços de saúde públicos e privados => à autoridade sanitária e esta comunicará a quaisquer destes:
autoridade policial
MP
Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do idoso
confirmação ou suspeita
idoso = 60 anos ou +
Prioridade especial aos maiores e 80 anos
Idoso tem direito de participar da vida política
alistamento eleitoral e voto facultativo a partir dos 70 anos (14 p.1º II b CF)
Habitação
Nos programas habitacionais o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria
reserva de pelo menos 3% das nidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
Implantação de equipamentos rbanos comnitários voltados ao idoso
eliminação de brreiras arquitetônicas e urbanísticas, pela garantia de acessibilidade
critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos da aposentadoria e pensão
unidades residenciais preferencialmente no pavimento térreo
TODO CIDADÃO tem dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento (6)