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Extinção da Punibilidade, Punibilidade, Morte do agente, Anistia, Indulto,…
Extinção da Punibilidade
circunstâncias que a lei indica que ocorrem após a ocorrência do crime e impedem o Estado de exercer sua pretensão punitiva/executiva
art.107 não é rol exaustivo, que trata de todas as situações, existem outras situações espalhadas fora desse artigo; ex: crime tributário na legislação tributária; ex: art.312 peculato culposo
efeitos: antes da sentença definitiva, não há condenação alguma; após, geralmente impede a execução da pena (salvo abolitio criminis e anistia)
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Morte do agente
não tem como punir o crime, pois o autor do crime morreu
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Anistia
semelhanças com indulto: modalidades de clemência, perdão do Estado; não podem ser aplicados para crimes hediondos ou equiparados, ex: tortura, latrocínio, estupro
órgão encarregado a deferir anistia é o poder legislativo, congresso nacional, veiculada por lei
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Indulto
poder executivo, presidente da república, veiculada por decreto
se dirige a pessoas, perdão da pena solta o preso totalmente
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Decadência
perda do direito de oferecer queixa-crime/ representação; se a vítima não o fizer no prazo de 6 meses (do fato/conhecimento da autoria) perde esse direito, opera a decadência, há crime mas não tem mais como processar, pois já passou o prazo
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Perempção
sanção processual ao querelante (autor da queixa-crime/vítima) negligente, omisso ou inerte
só ocorre na ação penal privada, durante o processo e extingue-o e impede que nova ação penal seja feita
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Perdão do ofendido
perdão que a vitima (querelante) dá aos ofensores (querelados) dela, aos criminosos durante o processo
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Retratação do agente
agente se corrige após cometer crime de calúnia/difamação/falsa perícia/falso testemunho, até o final do processo, em troca do restabelecimento da reputação da vítima ou da verdade
deve ser inequívoca, deixar claro que voltou atrás; é ato unilateral, não depende da aceitação do ofendido e personalíssimo, o próprio querelado deve se retratar
Perdão judicial
forma de clemência estatal judiciária, juiz concede perdão; só pode ser dado nas hipóteses previstas em lei
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Casamento da vítima
revogado, mas envolvia crimes contra costumes, crime contra dignidade sexual, estupro
Prescrição
perda do direito de punir do Estado por inércia dele, pela passagem do tempo
toda vez que acontece crime começa a correr o prazo pro Estado processar, condenar... se não cumprir esse prazo ocorre a prescrição
art.109 prazos prescricionais: 3, 4, 8, 12, 16 e 20 anos, depende da gravidade do crime
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