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Correntes de Política Criminal. - Coggle Diagram
Correntes de Política Criminal.
Abolicionismo
defende o fim do sistema penal ou de alguns de seus
aspectos, como a pena de prisão, em razão de seus efeitos deletérios.
Expoentes: Louk Hulsman (HOL), Thomas Mathiesen (NOR).
• Surge a partir da década de 1970, como um desenrolar dos postulados da Criminologia Crítica
• Premissas
• O sistema penal é anômico: suas normas não cumprem as funções manifestas (não protegem os bens jurídicos).
• A prisão é irracional e ineficaz.
• O sistema penal é estigmatizante, seletivo, criminógeno e sintomatológico.
• O sistema penal é aplicado excepcionalmente, logo, é desnecessário.
• O dano causado com a intervenção do sistema penal é mais nocivo à sociedade do que o mal que ele se presta a resolver.
• A intervenção do sistema penal acentua as desigualdades sociais.
Pessoas diferentes definem os problemas de modo diferente e sugerem soluções diferentes:
Defesa da visão anascópica: conflito deve ser manejado pelos próprios indivíduos envolvidos na situação problemática. Modelo de solução de conflito orientado de dentro para fora. Rompimento com a ideia de universalidade de marcos burocráticos estabelecidos pela lei.
Opõe-se ao modelo catascópico, em que o conflito é solucionado unicamente pelo Estado (de fora para dentro).
Minimalismo Penal (garantismo):
É inafastável, então, que os direitos humanos sejam o fundamento de todo o sistema penal.
Expoentes: Luigi Ferrajoli (ITA), Alessandro Baratta (ALE), Zaffaroni (ARG), Nils Christie (NOR)
o Direito Penal é um mal necessário, uma
forma de reação social dolorosa, porém imprescindível.
• Direitos humanos devem ser o fundamento de todo o sistema penal
• Deve-se colocar em absoluto relevo o papel de “ultima ratio” do Direito Penal.
Sanções alternativas à pena privativa de liberdade devem ser adotadas sempre que for considerado possível ou recomendável.
Luigi Ferrajoli
Na ausência do sistema penal, uma reação maior – informal, selvagem, espontânea, arbitrária, punitiva, mas não penal – pode ter lugar.
Daí a importância de permanência do Direito Penal, com todas
suas garantias.
As leis devem conter linguagem clara, unívoca
• A interpretação jurisprudencial dos textos legais deve sempre seguir firmemente a letra
da lei combinada com os princípios constitucionais.
• O juiz, ao aplicar as leis, deve analisar se elas são válidas, coerentes com a Constituição
O modelo penal garantista é idealista, porque nunca foi realizado e nem será realizável.
• A ideia de um silogismo judicial perfeito é uma ilusão.
A pena possuiria dois objetivos:
prevenção dos delitos
máximo bem-estar
possível dos não desviantes
prevenção das penas informais.
mínimo mal estar necessário dos desviantes
Alessandro Baratta
reproduz as relações sociais ao circunscrever e marginalizar a população criminosa recrutada nos setores mais débeis do proletariado.
O processo de criminalização é o mais poderoso mecanismo de
reprodução das relações de desigualdade no capitalismo
A função seletiva da justiça penal se dá tanto na criminalização
primária como na criminalização secundária
• Criminalização secundária: aplicação da pena a um caso concreto
• Criminalização primária: criação de tipos penais
Política Criminal Alternativa:
os delitos seriam diferenciados pela
posição social do autor
Zaffaroni
A pena não soluciona conflitos e deteriora a coexistência
• Conceito de pena agnóstico quanto à função: não se conhece a função da pena
• Conceito negativo de pena: não reconhece qualquer função positiva na pena, mas
somente a função negativa de causar dor e privação
A pena, apesar de ser um fato de poder, não é legítima, seja moralmente, seja juridicamente, pois os fins declarados da pena (prevenção, ressocialização) não são atingidos.
Direito Penal Máximo (eficientismo):
o Direito Penal é um instrumento eficaz
para combater o crime.
Baseia-se na falência dos Estados de bem-estar social (Welfare state) e guarda íntima conexão com o neoliberalismo.
Exemplos: Tolerância Zero, Teoria das Janelas Quebradas (Wilson e Kelling, EUA), Direito Penal do Inimigo
(Günther Jakobs, ALE)
Confia no Direito Penal como instrumento eficaz para combater o crime
• Hipertrofia do Direito Penal
• Movimento conservador neorretribucionista
• Penas mais duras e longas
Lei e ordem (law and order)
• Trata-se de movimento conservador neorretribucionista que
recomenda:
• penas mais longas e mais duras, ou até mesmo a pena de morte;
• diminuição da discricionariedade do juiz;
• excessivo rigor no cumprimento da pena privativa de liberdade;
• ampliação das possibilidades de prisão provisória.
Teoria das Janelas
Quebradas
• James Q. Wilson e George Kelling
As demais janelas podem e serão igualmente quebradas, até mesmo porque sempre foi divertido quebrar vidros.
Se uma janela em um edifício se quebra e não é consertada, transmite-se a mensagem de que ninguém se importa
Quando uma área se degrada a região se torna mais
vulnerável à invasão pela criminalidade
É simplesmente mais fácil que crimes aconteçam ali do que em bairros onde o controle social informal ainda impera.
• Desordem e crime estão intimamente relacionados
• Punição das menores incivilidades
• Defesa de maior proximidade entre cidadão e policial
Defesa de maior proximidade entre cidadão e policial • O que assusta as pessoas nos locais públicos não é apenas o risco de um crime violento, mas também o medo de ser incomodado por pessoas desordeiras
Tolerância Zero
Em 1994, Rudolph Giuliani foi eleito prefeito de Nova Iorque com um discurso bastante conservador
controle policial sobre as pequenas
coisas (incivilidades) seria a melhor maneira de prevenir delitos graves.
Entretanto, aumentaram significativamente, também, as queixas de abusos policiais. O número de mortos por projéteis da polícia subiu 35% e o número de mortos em custódia policial, 53%.