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HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL - Coggle Diagram
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Circularidade hermenêutica
= completude da mensagem
comunicação entre o emissor (Poder Constituinte) e o receptor (sociedade)
vem para legitimar movimentos sociais (CFs respondem à um prévio fato social)
Reforma Constitucional X Mutação Constitucional
Alteração formal X alteração interpretativa
Nossa CF é rígida (alteração formal), mas permite mutação
Exceção: cláusulas pétreas
Mutação permite ativismo judicial - questionável o limite do judiciário
Interpretação X Hermenêutica
compreensão do conteúdo do texto X aplicação de técnicas para interpretação
Métodos Hermenêuticos
Clássico
Gramatical
Relacionado à semântica. Análise do texto (A+ B). Não pode ser analisado de forma isolada
Lógico-sistemático
Pensar em um sistema jurídico como um todo, onde a CF está no topo.
teleológico
Tem a ver com a finalidade da norma
histórico
CF devem ser analisadas a partir dos marcos históricos que ensejaram sua aplicação - História das CF
genético
tem a ver com as origens
doutrináro
forma como os doutrinadores liam com a interpretação constitucional
popular
tem a ver com o povo
evolutivo
análise da CF a partir do tempo
foco nos 4 primeiros
Savigny
Tópico problemático
De caráter prático. Interpretação do problema em busca da solução
Hermenêutico-concretizador
Oposto ao tópico-problemático. Partirmos da norma, para aí sim aplicar o problema
Hesse
Científico-espiritual
Interpretação que faz correspondência com a realidade social. Não é uma interpretação fixa porque a sociedade muda
Normativo-estruturante
Afasta a interpretação meramente gramatical. Não há identidade entre a norma e o texto legal => seria como se o texto leal ficasse desatualizado frente a norma jurídica, porque o que importa é a organização dos termos, e não a aplicabilidade em si
Guarda ideia com a classificação constitucional que tem por objetivo a perpetuação do poder. Objetivo é só separar os poderes e fixar as competências
Comparativo-constitucional
Direito comparado - Compara a CF com outros ordenamentos constitucionais
Falamos sobre isso em constituição autônoma e heterônoma. Quando tratamos da supranacionalidade
Ex. Sistema Romano Germânico - Civil Law (positivismo jurídico; CF escrita) - CF brasileira X Sistema anglo saxão - Common Law (jurisprudência, costumes) - CF inglesa
Um método não exclui o outro
Foco nas 4 primeiras classficações
Princípios da Interpretação Constitucional
Justeza
Salienta a vontade do Poder Constituinte originário. Limite de repartição de poderes e competências.
De acordo com o princípio de interpretação constitucional conhecido como justeza, o intérprete máximo da Constituição, no
caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da
Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.
Harmonização
Igualdade de valor de bens constitucionais. Não há hierarquia entre eles. Ponderação
Ex. Direito à intimidade X liberdade de expressão
Máxima Efetividade
Busca a dar ao texto constitucional maior eficácia
Interpreta-se o texto constitucional para que ele seja aplicado para uma maior quantidade de situações possíveis
Força Normativa
Em antinomia (conflito de normas), deve-se conferir a máxima aplicabilidade do texto constitucional.
Efeito Integrador
Inclui critérios que favorecem e reforçam a integração politica na solução de problemas jurídicos
Na resolução de conflitos deve dar-se primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
Conforme a CF
Existindo plurissignificativas, deve-se optar pela interpretação mais própria do texto maior.
Qual das correntes se aproxima do texto constitucional - a quem mais se aproximar será utilizada.
Unidade da CF
Interpretação da CF deve ser feita como um todo, a fim de afastar contradições.
Ex. Desapropriação - CF resguarda a propriedade, mas para um fim social pode desapropriar
Contemporaneidade
A constitucionalidade de uma lei depende da CF em vigor no seu tempo, e que cabe ao Judiciário analisar se a ei antiga é compatível com a nova CF.
O conceito se relaciona à análise temporal normativa
Pontos importantes
A aplicação de um método hermenêutco não exclui o uso de outro. É possível a coexistência ou aglutinação
Estudar por Pedro Lenza
Interpretação aberta de Haberle. Ativismo Judicial - Todos podem interpretar a CF, e não apenas operadores do Direito
Teoria da Interpretação Jurídica
Hesse = método hermenêutico-concretizador
Savigny = método clássico