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Saúde Pública PM ES 10 - Atribuições Art. 200 - Coggle Diagram
Saúde Pública
PM ES 10 - Atribuições
Art. 200
Atribuições
Controlar e fiscalizar
Substâncias
Produtos
Procedimentos
Participar
Produção
Hemoderivados
Medicamentos
Imunobiológicos
Equipamentos
Outros insumos
Executar ações
Saúde do trabalhador
Vigilância epidemiológica
Vigilância sanitária
Ordenar (não coordenar)
a formação
De recursos humanos
na área da saúde
Atribuições
Participar da formulação
E da execução de ações
de saneamento básico
Incrementar
Em sua área de
atuação
O desenvolvimento científico
e tecnológico e inovação
Fiscalizar e inspecionar alimentos
compreendido
Bebidas e águas para consumo
humano
(não animal)
Controle nutricional
Participar
de controle e fiscalização
Da produção, transporte, guarda
e utilização
Substâncias e produtos
Psicoativos
Tóxicos
Radioativos
Colaborar
na proteção do
meio ambiente
Nele compreendido o
trabalho