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Agentes Públicos, CESPE Agente de fato: não há uma investidura regular, O…
Agentes Públicos
Espécies
Agentes Políticos
Ex: PR, ministros, secretários
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Cargo, emprego e funções
Emprego
Regime celetista (CLT)
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Para demitir: decisão motivada, não precisa de PAD
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PJ de Direito Público (agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias) e Privado (mais comum), e consórcios públicos
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Funções
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Tipos
Função de confiança
Chefia, direção ou assessoramento
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Não há investidura, mas designação
Função temporária
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STF- requisitos:
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Necessidade indispensável, vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes
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Cargo
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Provimento
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Cargo em comissão
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Direção, chefia ou assessoramento
Não devem ser criados para o desempenho de atividades técnicas, operacionais, burocráticas
o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
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Efetividade, estabilidade e vitaliciedade
Estabilidade
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Perda do cargo
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c) insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica;
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Efetividade
Atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação CESPE
Vitaliciedade
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Para cargos com nomeação direta, é na posse que adquire
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Regimes jurídicos
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O regime jurídico do servidor pode ser modificado, mas os direitos dos quais ele já tenha preenchido os requisitos para gozá-los devem ser respeitados.
Acesso a funções, cargos e empregos públicos
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Todo aquele que exerce mandato, cargo público, emprego ou função, por qualquer forma de investidura ou vínculo, ainda que transitoriamente ou sem remuneração
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O conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público denomina-se cargo público.