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DIREITOS HUMANOS E SAÚDE* (pt. 2) - SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS…
DIREITOS HUMANOS E SAÚDE*
(pt. 2) - SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS (âmbito da OEA)
DECLARAÇÃO AMERICANA (1948)
- DH não são atributos das legislações estatais, mas sim da natureza humana
Corte Interamericana -> reconhece que o CONTEÚDO da declaração é vinculante, apesar de não ser um tratado
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, 1969)
Protege principalmente direitos civis e políticos
Orgãos competentes p/ garantir o cumprimento da Convenção
Comissão Interamericana de DH
Orgão autônomo no âmbito da OEA
p/ promover e proteger os DH
7 membros independentes
Solicita que BR adote medidas p/ proteger indígenas ameaçados pela construção de Belo Monte (2011)
Reação enérgica do BR:
sistema interamericano de DH é complementar
, não substitui a estrutura jurídica dos Estados.
ATUAÇÃO DESSES SISTEMAS SÓ TEM LEGITIMIDADE SE HOUVER FALHA DA JURISDIÇÃO INTERNA, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO
BR retira seu embaixador junto à OEA. (mas ainda é da OEA)
Brasil passa a defender a reforma no Sistema Interamericano de DH
("para fortalecê-lo e evitar que caia em descrédito")
A partir daí, há uma reforma institucional. Permanecem as discussões sobre os limites de atuação desses sistemas de Dh.
Corte Interamericana de DH (1979)
7 juízes independentes
Natureza jurídica - competente para conhecer qualquer caso relativo à interpretação e a aplicação da Convenção
Estado precisa reconhecer a competência da Corte Interamericana
BR reconhece em 1998 PARA TODOS OS CASOS posteriores a essa data
(não precisa reconhecer mais de maneira ad hoc)
Competências
Consultiva
: provocada pela Comissão, Estado-membro da OEA, AG da OEA, reunião de consulta, secretaria geral, conselho etc
Contenciosa
: provocada pela Comissão ou pelos Estados partes.
BR já foi julgado e condenado
Condenado no caso Damião Ximene Lopes
(2004) - brasileiro que tinha deficiência mental e morreu no SUS após maus-tratos -> BR condenado por violar direito à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais etc
Condenado no caso Vladimir Herzog
(2018) - por não ter investigado e punido os responsáveis pela tortura e assassinato em 1975
Condenado caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) (2010)
lei anistia impede investigação e sanção às violações de DH --> INCOMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA
Abertos dois processos no STF sobre a revisão da lei, quem apoia diz q ocultação de cadáver é um crime continuado
Vários do Caribe não são parte, Canadá e EUA tb não
Protocolo de San Salvador (1988)
- protege direitos econômicos, sociais e culturais
Princípio básico: sistemas de DH são complementares à jurisdição nacional