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FILIAÇÃO :family:, presunção aplicada na união estável
e união…
FILIAÇÃO :family:
A filiação é a ligação de um ser humano a outro a partir do reconhecimento da paternidade ou maternidade do mesmo, ou seja, a ligação do filho com seus pais, seja biologicamente ou por adoção. :warning: :
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A fecundação ou inseminação homóloga
Neste caso, o material genético pertence ao casal (tanto o óvulo quanto o sêmen), pois o sêmen é do marido, assim, pressupõe o consentimento de ambos.
REGRA
A presunção de paternidade do art.1597, CC é juris tantum = relativa, admitindo prova em contrário.
Gestação de substituição – gratuita, doadora da família num parentesco até o 2º grau. :pregnant_woman:
Multiparentalidade – mais de um pai ou mão constarem no registro, duplo registro da criança em nome do pai biológico e do socioafetivo. :family: :family:
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III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;