Para as normas internacionais, o valor de custo somente deve ser adotado se não for possível se encontrar o valor justo. Logo, se o investimento não for em coligada, controlada ou entendida comum, todos avaliados pelo MEP, deverá ser feita a tentativa de se avaliar pelo Valor Justo, somente subsidiariamente e na impossibilidade de se avaliar pelo valor justo é que o método de custos deve ser adotado.( Pelas Normas Internacionais)