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Prescrição e Decadência - Coggle Diagram
Prescrição e Decadência
Bienal
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Súmula 153, TST. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).
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FCC Súmula 382/TST: A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
info 1801514 TST: ação de viúva e filho de empregado falecido por suposta doença ocupacional ensejando danos morais e materiais tem prazo do CC: 3 anos.
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Quinquenal
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O prazo de prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS é de 5 anos, contados do ajuizamento da ação. (Súmula 362, I, TST)
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Interrupção
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Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Ex: pedido formal de prazo, pelo devedor trabalhista ao empregado, para acerto de contas
OJ 359/SDI 1-TST. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam.
Impedimentos
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II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Prescrição total
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FCC Súmula nº 326/TST. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
Ou seja, é total
FCC Súmula nº 327/TST. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
OJ-SDI1-175A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
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Art. 7º, XXIX, CF. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Súmula nº 100/TST, VII. VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
Súmula nº 350/TST - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
OJ 130/SDI 1-TST - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de “custos legis”, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
Suspensão
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A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
FCC OJ-SDI1-375/TST. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
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Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução da prescrição
Súmula nº 230/STF. A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
FCC OJ 129, SDI-I. A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
FCC Súmula nº 156/TST. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
FCC!! Súmula nº 452/TST. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a PARCIAL, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
prejudicada parcialmente, pois irrelevante o quadro de carreira que não observa os critérios alternados de promoção.
FCC OJ - 83 A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.
Trienal
STJ É trienal o prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização fundada em atos ofensivos praticados após a rescisão do contrato de trabalho.
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