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Saúde Pública PM ES - 8 Art. 198 - Diretrizes e organização parte I -…
Saúde Pública
PM ES - 8
Art. 198 - Diretrizes e organização
parte I
Organização do SUS
Conj. de ações e serviços
Regionalizada e hierarquizada
Baseada em redes de
atenção a saúde
Em níveis de complexidade
crescentes
Diretrizes
Atendimento integral
Prioridade -
Prevenção
Sem prejuízo dos serviços
assistênciais
Atendimento em níveis diferentes
Conforme complexidade da tecnologia
para o atendimento
Descentralização
Objetivo - Aproximar o gestor local
(gestor municipal)
Sabe a realidade do povo
Trazer as necessidades da
realidade local
Participação da comunidade
Conferência de saúde
A cada 4 anos
De forma ordinária
Conferência e conselho
Caráter paritário
50% do seguimentos dos usuários
Composição:
4 seguimentos
Usuários
Trabalhadores
Prestadores de Serviço
Governo
Conselho de saúde
Permanente e deliberativo