Partes e Procuradores
Jus Postulandi e Capacidade Postulatória
Súmula nº 425/TSTO jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Se aplica
TRTs
Não se aplica
Recursos para o TST
Ação rescisória
Ação cautelar (não existe mais - era do CPC 73)
Mandado de Segurança
Varas do Trabalho
Advogado?
Sim
Procuração
Não
Não precisa de procuração
Se não tiver a procuração
O advogado pode
Acompanhar a parte na audiência e
Pedir (verbal) que conste em ata a constituição como procurador da parte
O juiz verifica a anuência da parte
poderes para o foro em geral
OJ 255, SDI-1, TST. O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
Inválida procuração em nome de PJ que não contenha (Súmula nº 456, I/TST)
Nome do outorgante
Nome do signatário
Irregularidade de representação
Súmula nº 456, II e III/TST
Instância originária
5 dias para sanar
Se não sanar
Couber ao reclamante
Extingue o processo sem resolução de mérito
Couber ao reclamado
Revel
Recurso
5 dias para sanar
Se não sanar
Couber ao recorrente
Relator não conhecerá do recurso
Couber ao recorrido
Relator determinará o desentranhamento das contrarrazões
Representação de Procurador Público
Dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação
FCC essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador
U, E, DF, M, autarquias e fundações públicas
OJ 349/SDI 1-TST. Juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior
Representação Processual
Substituição Processual
Súmula 395, TST
I - Valido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém clausula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda
II - Se há́ previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só́ tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo
III - São validos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente
V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal
Súmula 427/TST. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo
Espécies
Representação stricto sensu: incapazes
Assistência: relativamente incapazes
Representação dos menores
Seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo
Nome próprio direito alheio
Legitimidade extraordinária
Art. 18, CPC. Ninguém poderá́ pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá́ intervir como assistente litisconsorcial.
Nome próprio
Sindicato
Art. 8°, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões individuais ou administrativas.
IN 39/2016 TST - Art. 16.não é causa de nulidade processual [...] se o profissional indicado não se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao requerimento de envio da intimação direcionada. A decretação de nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu causa (CPC, art. 276).
OJ-SDI1-371: Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
Emancipação produz efeitos na esfera trabalhista
A demanda poderá ser ajuizada pelo menor, sem representação ou assistência
Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição
O resto é normal, exemplo: prescrição
Assistência judiciária
Prestado pelo sindicato
Independentemente do empregado ser filiado ou não
Devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família
Comprovada em atestado fornecido pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante diligência sumária, que não poderá exceder de 48 (quarenta e oito) horas
Súmula nº 463/TST. A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
O titular do direito material não é o autor da ação, este é um terceiro, autorizado por lei a pleitear direito de outrem
Ministério Público do Trabalho
Defesa dos direitos coletivos, difusos e individuais
homogêneos
Associações
Legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear
O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Sucessão Processual
Morte
Se for ajuizado o inventário, a reclamação trabalhista será suspensa até que seja nomeado
o inventariante, que assumirá a representação do espólio na demanda trabalhista.
Alienação da empresa
Se o óbito ocorrer antes do ajuizamento da reclamação trabalhista não
haverá sucessão processual
No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
Mandato tácito
Súmula nº 383/TST. I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
OJ nº 200 da SDI-1 do TST: É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
Pode inclusive recorrer
Não pode substabelecer
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que não configura mandato tácito a realização de sustentação oral por advogado, sem procuração válida. TST-E-ED-RR16400-08.2008.5.13.0007, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 13/5/2021 (info 237)
FCC AP ao TRT
SÚMULA 226 DO STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
Súmula nº 436/TST; I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Não basta a indicação do número da OAB