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Previdência - Coggle Diagram
Previdência
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Quem pode migrar?
A migração é possível para aqueles que tomaram posse até a data anterior à instituição de sua respectiva entidade de previdência
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Legislação
§ 14, 15 e 16 do art. 40 da CF
Arts. 1º, 3º e 33 da lei 12.618/2012
Tributação
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Imposto de renda
Não migrou
A base cálculo será menor em virtude do valor maior que estará pagando de contribuição previdenciária
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Migrou
A base de cálculo será maior e pagará mais IR diretamente na folha em virtude de pagar uma contribuição previdenciária inferior
Porém, caso opte por um fundo de previdência PGBL será possível descontar até 12% da renda bruta anual da base de cálculo do IR. Se a pessoa adere à FUNPRESP, parte desse desconto já é feito em folha e o restante, contribuição do patrocinador, pode ser feito durante a declaração de ajuste anual
O investimento realizado no fundo de previdência fica sujeito a uma tabela regressiva de IR, caso tenha optado por essa tributação. Atualmente paga-se 10% para aqueles investimentos realizado há mais de 10 anos, porém, cada aporte terá sua faixa de alíquota em virtude da data em que o investimento foi realizado
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Pensão por morte
Não migrou
A pensão por morte concedida a dependente de servidor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)
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Migrou
Recebe o beneficio especial + teto do RGPS (salvo se no cálculo de 60% da média das contribuições acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos, o valor for menor que o teto) + valor da previdência complementar