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DIREITO CONSTITUCIONAL I - Coggle Diagram
DIREITO CONSTITUCIONAL I
PODER CONSTITUINTE (instrumento das assembleias usados para reformulações)
Função: Editar a Constituição Federal
Objetivo: Melhor organização de cada órgão e definição de novas normas
Tipos de Poder
Originário
Cria novas constituições
Características: Inicial; Ilimitado; Autônomo e Permanente
Derivado
Legitima a constituição que já foi estabelecida pelo por originário
Pode ser: Reformador; Revisionais e Derivado
Assembleias (Colegiado/ Voto)
Assembleia Constituinte Exclusiva
Entram em consenso, vota e definem uma nova PROPOSTA para a constituição
Assembleia Constituinte Não- Exclusiva
Não tem poder de reformulação, apenas vota
Assembleia Constituinte Soberana
Responsável pela criação da nova constituição
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE CONCENTRADO (ABSTRATO)
Função: É aplicado para fiscalizar/ controlar as lei criadas, ou seja, averiguar se são constitucionais ou não
Aplicação do controle: ADI, ADC E ADPF
Ação Direta Inconstitucional (ADI)
Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)