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SEGURANÇA PÚBLICA, SUBORDINAM-SE AOS GOVERNADORES, FORÇAS AUXILIARES E…
SEGURANÇA PÚBLICA
P.F.
I- APURAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO, DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E EMPRESAS PÚB., ASSIM COMO OUTRAS INFRAÇOES CUJA PRÁTICA TENHA REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL OU EXIJA REPRESSÃO UNIFORME
II- PREVENIR E REPRIMIR O TRÁF. ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O CONTRABANDO E O DESCAMINHO, S/ PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚB.
III- EXERCER AS FUNÇOES DE POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS
IV- EXERCER, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUD. DA UNIÃO
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