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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Coggle Diagram
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
JULGAMENTO
Competência
É da autoridade competente da unidade de lotação do servidor à época do julgamento
Impedimento da Autoridade Julgadora que
:
Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Dever legal da autoridade de comunicar, sob falta grave
Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
20 dias, contados do recebimento do processo, para a autoridade competente proferir sua decisão
Suspeição da Autoridade Julgadora que:
Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Deve ser suscitada pelo servidor acusado.
RITO SUMÁRIO
Tem o objetivo de promover a celeridade da demanda e garantir a economia processual.
PROCEDIMENTO: Acumulação Ilegal de Cargos
Notificação do servidor pela autoridade instauradora
10 DIAS:
Escolher qual cargo quer permanecer
Diante da OMISSÃO do servidor, instaura-se o P.D no Rito Sumário
FASES
Instauração
Instrução Sumária
Julgamento
Pena de expulsão - Desligamento do servidor
Não enseja a restituição dos valores auferidos
como remuneração do servidor, SALVO se provado que ele não cumpriu toda a carga horária
PROCEDIMENTO: Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual
Próximo ao destinado à apuração de acumulação de cargos
Peculiaridades:
Inexistência de notificação do servidor anteriormente ao início do processo
Não cabimento, pela natureza das infrações, de realização de opção ao longo da apuração
No abandono deve se demonstrar a INTENÇÃO do servidor de permanecer ausente
Na inassiduidade é necessário comprovação de que as faltas não são justificadas
PRESCRIÇÃO
Prazo durante o qual a Administração Pública pode punir um servidor
5 ANOS
Infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
2 ANOS
Infrações puníveis com suspensão
180 DIAS
Infrações puníveis com advertência
INÍCIO DO PRAZO
Quando a Administração Pública toma ciência do fato
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Com a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar
CONSEQUÊNCIAS:
Zera a contagem prescrional
Congela o prazo na estaca zero
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
O prazo é paralisado em determinado momento.
Por decisão expressa do Poder Judiciário
FATO PRESCRITO
Administração Pública perde o poder de punir o agente infrator.
INVALIDADES
Instrumentos para nulificar atos jurídicos lato sensu
NULIDADES
Vícios insanáveis que recai sobre os elementos do ato disciplinar
-Incompetência;
-Vício de Forma;
-Ilegalidade do objeto;
-Inexistência dos motivos;
-Desvio de Finalidade.
ANULABILIDADES
Vícios menos graves, passíveis de convalidação
Precisa de demonstração do prejuízo que o vício causou por quem o alega
Está presente na exteriorização de vontade dos sujeitos de direito. Se a manifestação de vontade contiver alguma deficiência, logo o ato está eivado de vício e sujeita-se à anulação