Organização Administrativa
Des(concentração)
Mesma pessoa jurídica
Forma
Matéria
Territorial
Hierarquia
Des(centralização)
Outra pessoa jurídica
Não há hierarquia e subordinação
Tipos
Outorga/serviços/técnica/funcional
Há hierarquia e subordinação
Criar Administração indireta
Transfere a titularidade + execução
Supervisão ministerial = controle finalístico = tutela
Delegação/colaboração
Ato administrativo (unilateral e precário - indeterminado)
Autorização de serviços públicos
Contrato administrativo (bilateral e prazo determinado)
Concessão
Permissão
Transfere a execução e não a titularidade
Territorial/geográfica
Criar Território Federal (Autarquia Federal)
Sem capacidade política
PJ de direito público
Órgãos Públicos
Lei específica cria/autoriza
Presunção de definitividade
Sem subordinação
Vinculação
Pessoas privadas
Presta o serviço
Conta e risco
Sob a fiscalização do Estado
Especialização
Dá origem aos órgãos Públicos
Controle hierárquico
Despersonalizados
Sem patrimônio próprio
Criação/extinção
FCC Lei
Sem capacidade processual
Exceto
Defesa das prerrogativas em juízo
Órgãos especializados (MP, procuradorias, DP)
Teorias dos Órgãos
Mandado
Agente público é mandatário (representante) do Estado
Representação
Agente público como tutor/curador
Órgão
PJ manifesta-se por meio de órgãos como se o próprio Estado o fizesse
Princípio da imputação volitiva
As entidades da Adm Indireta também podem possuir órgãos
Não precisa ser LC
Não precisa ser LC
Não tem autonomia política
Controle interno/externo (TC, MP, sociedade)
Consórcios Públicos constituídos como Associação Pública integram a Adm Indireta de todos os entes consorciados
Direito Privado
Decreto é o ato constitutivo --> registra na Junta Comercial ou PCPJ
Lei autoriza o Chefe do Executivo --> decreto
Administração Direta
Poderes
Entes políticos
FCC os entes que integram a Administração indireta possuem personalidade jurídica própria e são dotados de autogestão e autoadministração, não obstante possa haver dependência financeira.
Por meio de decreto o Presidente da República pode fazer modificações na estrutura administrativa federal que não impliquem o aumento de despesas, porém sem criar ou extinguir órgãos.
Podem ser formados por um único agente público
Podem ser compostos por outros órgãos
Para a criação e extinção de órgãos públicos, em regra, há a necessidade de lei, conforme previsão constitucional. Contudo, há algumas exceções, dentro da Constituição Federal, que permitem a criação de órgãos públicos a partir de ato administrativo.
Teoria do Mandato [os agentes eram mandatários do Estado]. Teoria da Representação [os agentes eram representantes do Estado]. Teoria do Órgão [a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem] [adotada no Brasil].
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 LER
FCC Extinção: lei
FCC “Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
CESPE O contrato de gestão poderá ser celebrado não apenas com entidades da administração indireta, mas também com órgãos sem personalidade jurídica da própria administração direta.