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ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO,…
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ESTADO DE DEFESA
OBSERVAÇÕES
A PRISÃO OU DETENÇÃO DE QUALQUER PESSOA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 10 DIAS, SALVO QUANDO AUTORIZADA PELO POD. JUD.
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DECRETADO EST. DEF. O P.R., DENTRO DE 24h, SUBMETERÁ O ATO COM A RESPECTIVA JUSTIFICAÇÃO AO C.N., QUE DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA
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REJEITADO O DECRETO, CESSA IMEDIATAMENTE O EST. DEF.
§1
TEMPO DETERMINADO
MÁX. 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO UMA VEZ POR = PERÍODO
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