Princípio da limitação da duração do trabalho (incs. XIII, XIV, XV, XVI e XVII);
Princípio da proteção em face da automação (inc. XXVII);
Princípio da redução dos riscos inerentes ao trabalho (inc. XXII);
Princípio da obrigatoriedade de seguro contra acidentes de trabalho (inc. XXVIII, 1ª parte);
Princípio da responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador (inc. XXVIII, 2ª parte);
Princípio do pagamento de adicionais de remuneração para as atividades insalubres, perigosas ou penosas (inc. XXIII).
Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa