Instrução Normativa 971/09 da Receita Federal do Brasil Art. 263. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se: I - trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do OGMO