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PROCESSO CIVIL, ATO PROCESSUAL
É desenvolvido a partir de um conjunto de…
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ATO PROCESSUAL
É desenvolvido a partir de um conjunto de atos que são praticados conforme a Lei.são os atos humanos realizados no processo. É a conduta humana voluntária que tem relevância para o processo
NATUREZA
ATOS DAS PARTES : consiste em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção dos atos.
PRONUNCIAMENTO DO JUÍZ que são sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
PÚBLICO
Os atos processuais são públicos; excepcionalmente, em casos previstos em lei, tramitarão em segredo de justiça.
art. 189, caput
DA PRÁTICA ELETRÔNICA
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
REGRAS GERAIS
LUGAR: Sede do juizo, podendo ficar em decorrência de interesse da justiça ser realizado em lugar diverso.
PRAZO
é o espaço de tempo existente entre dois termos, o inicial e o final, em que o ato processual deve ser praticado sob pena de não poder ser mais produzido.
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DILATÓRIOS E PEREMPTÓRIOS
O prazo peremptório não pode ser alterado pela liberalidade das partes, o prazo dilatório pode ser reduzido ou ampliado mediante vontade das partes ou do juiz
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EXECUÇÃO
CITAÇÃO
ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
INTIMAÇÃO
ato em que alguém é comunicado de um determinado ato processual ou convocado para o cumprimento de uma determinada obrigação
SEGREDO DE JUSTIÇA
nos casos de sigilo, a consulta aos autos e o pedido de certidões de seus atos são restritos às partes e aos seus procuradores
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CALENDÁRIO PROCESSUAL
comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais
TEMPO : Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
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