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17.
Processo Legislativo - Coggle Diagram
17.
Processo Legislativo
Comum
Ordinário
Leis
Ordinárias
- Iniciativa
- geral / concorrente / comum
- reservada: privativa ou exclusiva
- Constitutiva
- discussão do projeto
- deliberação legislativa
- deliberação executiva
(sanção ou veto)
-
Leis
Complementares
quórum de aprovação
maioria absoluta
- 257 Deputados
- 41 Senadores
- Complementar:
- Promulgação: atesta a inovação jurídica
- pelo PR em 48h (sanção tácita
ou na derrubada do veto)
- senão PSF em = prazo
- senão vPSF
- Publicação: dá publicidade à lei
é o que confere obrigatoriedade
princípio da primazia
da Casa Inciadora:
mandar à sanção ou veto
aprovando ou rejeitando
a emenda da C. Revisora
princípio da irrepetibilidade [relativa]
matéria constante de projeto rejeitado
só pode constituir novo projeto por
proposta da maioria absoluta
de qualquer das Casas
deliberação executiva
- sanção: em 15 dias
(é quando "transforma" em lei)
- veto: em 15 dias úteis
- expresso e motivado
motivação: em 48h ao CN
- jurídico ou político
- total ou parcial
vedado sob trechos ou expressões
- irretratável, supressivo
e superável
apreciação legislativa
- em 30 dias corridos
a contar do recebimento
ou entra na OD da SDO imediata
sobrestando as demais proposições
- em sessão conjunta
- rejeição: maioria absoluta CD+SF
votação aberta
-
-
Sumário
pedido de urgência
pelo Ch. do Executivo
- projetos de iniciativa do PR
ainda que seja concorrente
- prazo de 45d sucessivos CD e SF
ultrapassados: sobrestará a pauta
salvo: MP e outras de prazo na CR
- emendas: na CD as do SF - em 10d
"procedimento dos 100 dias"
-
Especiais
Emendas
à Constituição
- Iniciativa
- 1/3 SF ou CD
- PR
- +1/2 AL pela
maioria dos membros
- limitações
- circunstancial
- materiais/substanciais
cláusulas pétreas
- constitutiva
- 2 turnos por 3/5 dos membros
- irrepetibilidade
- sem sanção ou veto
- Complementar
- promulgação: Mesas CD e SF
- publicação no DOU
julgados
- Limitação circunstancial
intervenção federal
não obsta o trâmite,
apenas a aprovação
Leis
Delegadas
limitações materiais expressas
- comp. exclusiva CN, privativa CD ou SF
- reserva LC, org. do Jud ou MP,
- nacionalidade, cidadania,
- dir. individuais, políticos e eleitorais,
- PPA, LDO e Orçamentos
-
- exceção ao princípio
da indelegabilidade
das funções típicas
- iniciativa solicitadora do PR
- Resolução do CN ##
conteúdo, termos e prazo
ñ > legislatura
Medidas
Provisórias
- exercício atípico da função
Legislativa pelo Executivo
não é exceção
- vigência não definitiva
limitações materiais expressas:
- reserva LC, org. Jud. MP
- nacionalidade, cidadania,
- dir. políticos, eleitorais e partidos políticos
- dir. penal, proc. penal e proc. civil
- PPA, LDO, orçamento e créditos
adicionais e suplementares. salvo 167§3
- sequestro de bens, poupança ou atv. fin.
- já aprovado pelo CN pendente de sanção
Pode:
- dir. individuais e sociais
- normas gerais de licitação
e contratos administrativos
- aumentar alíquota de imposto
mas só produz efeitos se convertida
em lei até o último dia do exercício
- no mesmo dia que sanciona ou
veta projeto já aprovado pelo CN
trâmite:
- prazo de apreciação cada Casa: 45d
ou sobrestará: apenas PLO
de matérias regíveis por MP
- aprovado o projeto de lei de conversão
a MP fica válida até a sanção ou veto
mesmo além dos 120 dias
Decretos
Legislativos
comp. exclusiva do CN:
- subsídio Dep, SF, PR, vPR e ME
- autorizar referendo e convocar plebiscito
- decretar calamidade pública ...
- aprovar estado de defesa e intervenção
- autorizar o estado de sítio
- etc.
Resoluções
comp. privativa do SF ou CD
- salvo Res. do CN p/ Lei Delegada
Julgados:
- ADI 4425: a CR não prevê interstício, sendo matéria interna corporis, que não eiva de inconstitucionalidade sua não observância. [ex.: EC em que os 2 turnos se votam no mesmo dia.]
- ADI 5127 contrabando legislativo
é inconstitucional - emenda de matéria diversa
em projeto de lei de conversão de MP
- ADI 5717 irrepetibilidade
inconstitucional MP ou PLV (lei de conversão)
que caracterize reedição na mesma SL
de MP anterior rejeitada ou perdido eficácia