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EOAB - XX - Coggle Diagram
EOAB - XX
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a) Retirar e devolver ou autos em cartório, assinando a carga
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Obs.: quanto aos atos extrajudiciais, o estagiário também pode comparecer isoladamente, mas deve ter autorização ou substalecimento do advogado.
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POIS BERNARDO PODE SIM. CONFORME O ART. 29 § 2º DO REGULAMENTO DA OAB, PARA O EXERCICIO DE ATOS EXTRAJUDICIAIS, O ESTAGIARIO PODE COMPARECER ISOLADAMENTE, QUANDO REEBER AUTORIZAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO.
BERNARDO PODERÁ, ISOLADAMENTE, OBTER, JUNTO AO CHEFE DE SECRETARIA DO CARTÓRIO JUDICIAL, CERTIDÃO SOBRE PROCESSOS EM CURSO
Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
§1º. O estágio profissional de advocacia, com duração de DOIS ANOS, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido por:
1 - instituições de ensino superior 2 - conselhos da OAB setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB
O aluno do curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia, pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, VEDADA A INSCRIÇÃO NA OAB.
Realizar o estágio profissional mantido em sua respectiva instituição de ensino superior para fins de aprendizagem, vedada sua inscrição como estagiário na OAB