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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, Segundo STM, só se aplicam essas regras no caso…
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Espécies
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Graça
No CPM não há previsão expressa da graça, mas admite-se sua concessão
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Prescrição
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Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício do posto, graduação, cargo ou função
Verifica-se em 4 anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função.
Redução da metade
São reduzidas da metade os prazos de prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70
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Crime de deserção
No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atine a idade de
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Ou seja, a prescrição começa a correr na consumação, mas só extinue a punibilidade quando o agente completa
Prescrição de crime conexo não impede, quanto ao outro, o agravamento resultante da conexão
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Ressarcimento do dano, no peculato culposo
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Se a reparação é posterior ao trânsito em julgado não há extinção da punibilidade, mas reduz-se de metade a pena imposta
Reabilitação
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Prazo de 5 anos para requerer, contados do último dia do cumprimento da pena
Negada a reabilitação, só pode ser novamente requerida após 2 anos
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Deve estar prevista expressamente em lei, não se admitindo, em regra, a utilização de analogia para integração de lacunas na LPM
123 p.u CPM
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este
Nos crimes conexos, a extinção de punibilidade de um não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão
Segundo STM, só se aplicam essas regras no caso do trânsfuga (quando o criminoso ainda não foi capturado)