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Lei Distrital 5.969/17 - Art. 134 ao 158 - Coggle Diagram
Lei Distrital 5.969/17 - Art. 134 ao 158
Art. 147 – classificação do comportamento
REGULAR
• Tem falta média ou leve,
sem reabilitação
MAU
Tem falta grave, sem
reabilitação
BOM
.
Ausência de transgressões
• Tem transgressões, mas foi reabilitado
Art. 151 – reabilitação
Falta média
3 meses
Falta grave
6 meses
Falta leve
1 mês
a partir da DATA DA PRÁTICA DA FALTA disciplinar
Art. 152 – Patronato
Regulamentação
Decreto do Poder Executivo
Finalidade
Assistência
Albergados
Egressos
Competências
fiscalizar o cumprimento das penas de
prestação de serviço à comunidade
limitação de fim de semana
colaborar na fiscalização do
cumprimento das condições da
suspensão condicional
livramento condicional
orientar
condenados a PRD
atuar em parceria com a
FUNAP inserção social
estruturar ações
retirada de documentação
apoio familiar e comunitário
articulação com os equipamentos e rede socioassistencial
Natureza
Público
Particular