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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (pt. 2), Sumidouros = processo…
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(pt. 2)
1985 - Convenção de Viena sobre a Camada de Ozônio
1987 - Protocolo de Montreal
Medidas para proteção da camada de Ozônio.
Eliminação dos CFCs
Redução de emissões de substâncias que danificam a Camada de Ozônio
2016 - EMENDA DE KIGALI - redução gradual do uso dos gases hidrofluorocarbonos (HFCs) na indústria
entra em vigor em 2023 para o Brasil
1998 - IPCC - Painel Internacional sobre Mudança do Clima
5o relatório:
Alto grau de probabilidade de uma natureza antrópica da mudança do clima
(é causada pela ação humana). CONFIRMA O AQUECIMENTO GLOBAL.
6º relatório: mtas das mudanças climáticas observadas não tem precedentes em milhares ou centenas de milhares de anos
Muitas são irreversíveis por centenas de milhares de anos. Ex: aumento do nível do mar
impulsiona as assinaturas da UNFCCC
((1992)
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima
(UNFCCC / CQNUMC) (acordo-quadro (guarda-chuva).
Objetivo básico:
alcançar a estabilização da concentração de gases de efeito estufa, num nível que impeça que a interferência humana seja perigosa para o sistema climático
Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente para que os ecosssistemas sobrevivam à mudança climática
Orgão supremo da UNFCCC:
COP (Conferência das Partes)
Examina a implementação da UNFCCC nos países parte
Atenção: COP não é exclusivo da UNFCCC
Sempre informar de qual convenção estamos falando
2 anexos: listas de partes da convenção
I -
partes desenvolvidas e partes em transição para economia de mercado
Devem adotar medidas para mitigar a mudança do clima
(limitar emissões de gases de efeito estufa e aumentar os sumidouros e reservatórios desses gases)
II - apenas as partes desenvolvidas
devem prover recursos financeiros para cobrir os custos de adaptação aos efeitos negativos da mudança do clima pelas partes não anexo I
não anexo I - países em desenvolvimento
197 partes
193 membros da ONU + UE, Palestina, Niue e Ilhas Cook
REDD, REDD+, REDD++
REDD: Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal
mecanismo de incentivo financeiro
no âmbito da UNFCCC
remunera a redução de emissões provenientes do desflorestamento/degradação nos países em desenvolvimento
pagamentos são efetuados por diversas fontes internacionais, em particular o
Fundo Verde para o Clima
(GCF)
REDD+
: REDD acrescido de conservação, manejo sustentável das florestas e do aumento dos estoques de carbono florestal em PEDs
REDD++
: além dos mencionados acima, inclui, também, a agricultura - emprego de melhores práticas agrícolas em prol do não dematamento
COP-3 (Quioto, 1997) -
Protocolo de Quioto
(complementar à convenção-quadro) - entra em vigor em 2005
Anexos
Anexo B - lista de partes que devem se comprometer (que é o anexo I da UNFCCC)
Anexo A - lista de gases que devem ser reduzidos (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, HFC...)
Entra em vigor em 2005. EUA única parte do anexo I que não ratificou
. Canadá ratifica, mas denuncia em 2012.
Estimativa é que o valor agregado de redução tenha sido de 22%
. Acima da meta!
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
- Proposta do Brasil
Partes que não tem compromisso de redução com relação ao Protocolo de Quioto podem, ainda assim,
adotar políticas para a redução de suas emissões
.
Podem "vender" seus créditos de redução à outras partes.
Primeiro projeto:
NovaGerar (BR)
- aproveitamento de biogás em um aterro santário
2012 - Emenda de Doha
Estendeu o período de compromisso do protocolo até 2020
. Entra em vigor só no final de 2020.
Colocou uma meta mais ambiciosa para as partes do Anexo B - reduzir a emissão agregada em 18%.
É um remendo
Objetivo central
:
reduzir as emissões agregadas de GEEs num nível pelo menos 5% abaixo ao de 1997
, no período de 2008-2012,
para os países do anexo B
Tb orienta as partes a promover:
Aumento da eficiência energética
Proteção de sumidouros e reservatórios
Formas sustentáveis de agricultura
Políticas fiscais p/ reduzir a emissão
Nenhuma meta obrigatória para os PEDs
, com base no princípio das "responsabilidades comuns, porém diferenciadas e respectivas capacidades"
COP-15
(Copenhague, 2009)
Coalizão BASIC - Brasil, África do Sul, Índia e China
Não são anexo I, mas estão interessados em discutir a redução dos GEEs
Defendem o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas / princípio da equidade
Cooperação Sul-Sul para o enfrentamento da mudança do clima
Lembrar: coalizão = informal. Não implica em posicionamento comum sempre, nem em nada obrigatório.
Acordo de Copenhague
- carta de intenções para limitar o aumento da temperatura global a 2ºC em relação aos níveis pré-industriais
COP-21
(2015) -
É ADOTADO O ACORDO DE PARIS
BR se mostra favorável
Diferença com relação à Quioto:
TODAS as partes tem compromissos a serem apresentados
, mas cada parte define o seu.
NDCs - Contribuições Nacionalmente Determinadas
Minimizar as perdas e danos associados à mudança do clima
Objetivo:
limitar o aquecimento global a menos 2ºC acima dos níveis pré-industriais
; se for possível, limitar a 1,5ºC.
Especialistas dizem que não será possível com as NDCs atuais
Estimativa é que,
atualmente, o planeta está quase 1ºC mais quente com relação ao nível pré-industrial
Partes desenvolvidas se comprometem a mobilizar 100bi de dólares anuais para
financiar ações de mitigação e adaptação em países em desenvolvimento
. Não foi alcançado ainda.
Países do BASIC tem criticado o não cumprimento desse compromisso
Entra em vigor em 2016. Está em vigor para mais de 190 partes.
2017: Trump anuncia a intenção de retirada, pois seria prejudicial aos interesses americanos
Mas O ACORDO PREVÊ QUE PAÍSES SÓ PODEM SE RETIRAR A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2020.
Denúncia foi realizada em novembro de 2020 e EUA saiu do acordo, mas Biden já colocou de volta
COP-13 (Bali, 2007)
"Mapa do caminho de Bali" - busca de um tratado sucessor ao Protocolo de Quioto
G77 + China se comprometem à adotar programas e ações domésticas MRV
(mensuráveis, reportáveis e verificáveis)
anuncia o
Fundo Amazônia
(2008), para apoiar
projetos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento.
promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal
COP-19 (Varsóvia, 2013)
Marco de Varsóvia para REDD+
Partes se comprometem a reduzir as emissões provocadas pelo desflorestamento e pela degradação florestal
Mecanismo internacional de Varsóvia para Perdas e Danos associados aos Impactos da Mudança do Clima (
"Mecanismo de Perdas e Danos"
) -
trata das perdas e danos associados aos impactos das mudanças do clima nos PEDs
atenção: NÃO É FUNDO DE PERDAS E DANOS AINDA - isso apenas na COP 27
Sumidouros = processo para eliminar os gases da atmosfera
REGIME INTERNACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA