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Lei Distrital 5.969/17 - Art. 128 ao 133 - Coggle Diagram
Lei Distrital 5.969/17 - Art. 128 ao 133
STF
A ausência do PAD é suprida com a oitiva do preso e do seu representante/defensor em juízo.
Art. 128. É vedada a aplicação de sanção sem a devida apuração em processo administrativo.
Arts. 128 a 145 – processo administrativo disciplinar
PAD
Inicial
Servidor
Presenciou ou tomou conhecimento de falta de qualquer natureza
COMUNICADO
DO EVENTO
Descrição minuciosa das circunstâncias do fato
Indicação de autoria e materialidade
Nome das testemunhas
Superior
imediato
Se necessário
Adoção de medidas cautelares
Demais providências
REJEITADAS
Ocorrências fundadas
1 more item...
Arts. 128 a 145 – processo administrativo disciplinar
Falta disciplinar
Relacionada com má
conduta de servidor
Providenciada apuração pela
SESIPE em procedimento próprio
Constitui ilícito penal
Comunicada às autoridades
competentes
Apuração de falta disciplinar no caso de transferência de presos
Qual estabelecimento é responsável por apurar o processo disciplinar?
Do local da falta
As oitivas podem ser realizadas no
local onde se encontre o acusado
Isolamento preventivo
Competência
Diretor
Ato motivado
Ouvir o preso no 1º dia útil
subsequente
Prazo
Falta média
Até 7 dias
Falta leve
Até 5 dias
GERAL
Até 10 dias
Natureza
Medida cautelar administrativa
O PAD deve ser instaurado dentro do prazo de duração do isolamento preventivo
não forma
juízo de valor
TIPOS DE PROCEDIMENTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SUMÁRIO
Rito- Previsto em regulamento
Prazo- 30 dias (IMPRORROGÁVEL)
Finalidade- Apuração de falta de natureza
LEVE ou MÉDIA
Fases- Instauração, Instrução sumária e Julgamento
PROCESSO ADMINISTRATIVO
COMUM
Rito- Previsto no Código
Penitenciário
Prazo- Até 90 dias (prorrogável 1x, por igual período em caso de estrita e comprovada necessidade)
Finalidade- Apuração de falta de natureza
GRAVE
Fases- Instauração, Instrução, Relatório e Julgamento
SINDICÂNCIA
Rito- Previsto em regulamento
Prazo- não tem
Finalidade
Quando não for possível a imediata individualização da conduta faltosa do preso ou da autoria do fato
Fases- Instauração, Investigação preliminar e Relatório