ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Descentralização: distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas, inexistindo relação de subordinação, havendo apenas um controle pela Adm. Direta em relação à Indireta, quanto aos objetivos finalísticos (ver se o objetivo de sua criação está sendo alcançado).

Desconcentração: distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, portanto, existe relação de hierarquia; divisão interna de competências. Hipóteses em que a Adm. Direta realiza diretamente a atividade administrativa.

a particulares, por meio de contratos de concessão ou permissão de serviço público

a entes da própria Adm. (que compõem a Adm. Indireta), a saber: as autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista

ESPÉCIES DE DECENTRALIZAÇÃO:

por outorga/descentralização por serviço/descentralização funcional: transfere-se a titularidade e execução do serviço público. P/ maioria da doutrina, é conferida a pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias e fundações públicas). Feita sob lei específica que cria essas entidades.

por delegação/descentralização por colaboração: transfere-se SOMENTE a execução do serviço público, pois a titularidade permanece com o Estado. É conferida aos particulares e aos entes da Adm. Indireta regidos pelo direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista). Feita sob edição de lei p/ entidades de direito privado da Adm. Indireta e mediante contrato p/ os particulares.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA/ CENTRALIZADA: o próprio ente federativo; possuem capacidade administrativa, política e legislativa.

CARACTERÍSTICAS: gozam de imunidade tributária; submetem-se à regra de concurso público p/ nomeação de pessoal; devem realizar licitações p/ contratações; seus atos são considerados como propriamente ditos; seus bens são públicos; débitos pagos por meio de precatórios judiciais

ÓRGÃOS: NÃO possuem personalidade jurídica; in verbis é a "unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta". Teoria do órgão: a vontade do agente (pessoa física que trabalha no órgão) é a vontade do Estado; vontade do órgão ao qual se está vinculado. manifestação do costume: teoria da institucionalização: exército brasileiro. capacidade processual ativa

ENTIDADES:

quanto à hierarquia:

quanto à atuação funcional:

quanto à estrutura:

quanto às funções:

independentes

autônomos:

superiores

subalternos

singular

colegiado

simples

compostos

ativos

consultivos

de controle

TEORIAS:

Do mandato:

Da representação:

Do órgão/da imputação volitiva: