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Lei Distrital 5.969/17 - Art. 108 ao 111- Art. 111 – faltas médias -…
Lei Distrital 5.969/17 - Art. 108 ao 111- Art. 111 – faltas médias
➢ SIMULAR DOENÇA para eximir-se de dever legal ou regulamentar;
➢ PERTURBAR a jornada de trabalho, a realização de tarefas, o repouso
noturno ou a recreação;
➢ DIFICULTAR A VIGILÂNCIA em qualquer dependência do estabelecimento
penal;
➢ atuar de maneira INCONVENIENTE, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários, a outros sentenciados, aos visitantes e aos demais particulares no âmbito do estabelecimento penal;
➢ fabricar, fornecer ou ter consigo OBJETO ou material cuja POSSE SEJA
PROIBIDA em ato normativo próprio;
➢ DESVIAR OU OCULTAR OBJETOS cuja guarda lhe tenha sido confiada;
➢ COMUNICAR-SE com presos em cela disciplinar ou regime disciplinar
diferenciado ou entregar qualquer objeto sem autorização;
➢ RESISTIR, inclusive por atitude passiva, à execução de ordem ou ato
administrativo;
➢ OPOR-SE à ordem de CONTAGEM da população carcerária, não
respondendo ao sinal convencional da autoridade competente
➢ portar ou ter, em qualquer lugar do estabelecimento penal, TÍTULO DE
CRÉDITO;
➢ não observar as regras de HIGIENE pessoal, da cela e das demais
dependências do estabelecimento penal;
➢ praticar ato previsto como CRIME CULPOSO OU CONTRAVENÇÃO, sem
prejuízo da sanção penal;
➢ praticar atos de COMÉRCIO de qualquer natureza;
➢ praticar ou contribuir para a prática de JOGOS PROIBIDOS, agravando-se a
falta quando a prática envolver a exploração de outro preso;
➢ FALTAR COM A VERDADE para obter qualquer vantagem;
➢ EXPLORAR outro preso sob qualquer pretexto ou forma;
➢ transitar ou permanecer em LOCAIS NÃO AUTORIZADOS;
➢ DESCUMPRIR DATAS E HORÁRIOS das rotinas estipuladas pela
administração para quaisquer atividades no estabelecimento penal;
➢ AUSENTAR-SE dos lugares em que deva permanecer;
➢ RECUSAR, sem motivo justo, o TRABALHO que lhe for determinado;
➢ retardar o cumprimento de ordem, com intuito de PROCRASTINAÇÃO
➢ ENTREGAR OU RECEBER OBJETOS sem a devida autorização;
➢ DESOBEDECER ÀS PRESCRIÇÕES MÉDICAS, recusando o tratamento necessário ou UTILIZANDO MEDICAMENTOS NÃO PRESCRITOS ou autorizados pelo órgão médico competente.
➢ DESCURAR da execução da TAREFA