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Lei Distrital 5.969/17 - Art. 97 ao 107 - Coggle Diagram
Lei Distrital 5.969/17 - Art. 97 ao 107
Arts. 97 a 100 – ordem, segurança e disciplina
Mantidas para
Proteção de bens jurídicos
Patrimoniais
Pessoais
Fundamentais
Interesse da vida em comum organizada e segura
Defesa da sociedade
Que a pessoa privada de liberdade não se subtraia à execução
Pena
Medida de segurança
Sentido de
responsabilidade
fomentado
Fator determinante
Ordem
Segurança
Disciplina
Princípios
Necessidade
Adequação
Proporcionalidade
Motim ou movimentos violentos ou praticados com grave ameaça
Medidas especiais de segurança
Uso progressivo da força
Restabelecer a ordem
Ato ESCRITO da autoridade competente
Respeito aos princípios legais
Arts. 101 a 103 – serviços prisionais e instituições filantrópicas
Objetivando
Preparação da pessoa privada de liberdade para conduzir a vida de modo SOCIALMENTE RESPONSÁVEL
SERVIÇOS PRISIONAIS e de reinserção social
incentivar Articulação com outras entidades
Convênios
Instituições particulares
ONGs
Organização de voluntários
Asseguram
o adequado enquadramento das ações
Na programação das atividades
Garantem
Execução das penas e
medidas de segurança
De acordo com as finalidades
Manutenção da ordem, da
segurança e da disciplina
Arts. 104 e 107 – disciplina
sujeito
Disciplina
Colaboração com a Ordem
Obediência às determinações dos servidores
Desempenho do trabalho
Mantidas pelos servidores do estabelecimento por meios legais e regulamentares adequados
Art. 106 – princípio da legalidade
Não há
falta
SANÇÃO
vedadas
Cela escura
Sanções coletivas
Coloquem em perigo a integridade
física
moral
SEM
EXPRESSA
Previsão
LEGAL
REGULAMENTAR
ANTERIOR