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Lei Distrital 5.969/17 - Art. 74 ao 92 - Coggle Diagram
Lei Distrital 5.969/17 - Art. 74 ao 92
Art. 75 – deveres
Aplicam-se também aos PRESOS PROVISÓRIOS (no que couber)
São deveres da pessoa privada de liberdade os previstos nos arts. 38 e 39 da Lei de Execução Penal, tais
como:
I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão da ordem ou da disciplina
V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
VII - indenização à vítima ou aos seus sucessores;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
X - conservação dos objetos de uso pessoal
Art. 76 – recompensas
Pressuposto
Bom comportamento
Colaboração com a disciplina
Dedicação ao trabalho
Relacionadas
Indice de aproveitamento
Grau de adaptação social
Comportamento
Espécies
Elogios
Competência
Autoridade Judiciária
Diretor do Estabelecimento Penal
Regalias
Tipos
Assistir a sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades
socioculturais, em épocas especiais, fora do horário normal
Assistir a sessões de jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal
Praticar esportes em áreas específicas
Receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas
Outras concedidas mediante ato formal do diretor
Suspensão ou
restrição
Mediante ato motivado da
diretoria do estabelecimento
Estrita observância da
reabilitação da conduta faltosa
Retomadas após reabilitação, a critério do diretor
Art. 84 – biblioteca
Toda UP
Pelo menos
1 biblioteca
Seleção das publicações
Valorização dos
conhecimentos
Finalidade recreativa
A pessoa privada de liberdade pode ser autorizada a
participar das atividades da biblioteca
Constituída por livros,
revistas e jornais
Organizada para fomentar os hábitos de leitura
Número suficiente para respeitar a liberdade de escolha
Art. 83 – autorização especial de saída
Realização ou participação em atividades, com caráter ocasional, no âmbito laboral, educativo e formativo
Realização ou participação em visitas de estudo, de formação ou culturais, adequadas ao desenvolvimento de competências pessoais ou sociais, organizadas pela unidade prisional
O período de saída é considerado tempo de execução da pena ou da medida privativa da liberdade.
Arts. 88 e 89 – direitos específicos da encarcerada
DF → assegurar tratamento diferenciado à mulher encarcerada
Direitos e garantias específicos
Alojamento adequado às
gestantes e parturientes
Acompanhamento médico
Pré-natal
Pós-parto
Assistência, tratamento médico e psicológico
durante a gravidez
puerpério
após interrupção da gravidez
Berçário durante amamentação
Mínimo 6 meses
Identificação → gestação ou maternidade, quantidade e idade dos filhos, pessoas responsáveis pelos seus cuidados
Presença imediata de ACOMPANHANTE da parturiente
Trabalho de parto
Parto
Pós-parto
PROIBIÇÃO DE ALGEMAS em
mulheres
Trabalho de parto
Trajeto → hospital
Após o parto, durante a hospitalização
Material de higiene íntima externa e contraceptivos mediante autorização médica
Grávidas
PRIORIDADE
Tramitação dos processos
Direito à proteção da maternidade
Necessidades
específicas
Arts. 89 a 92 – penitenciária feminina
Desenvolver
Sensibilização dos órgãos responsáveis por
seu acompanhamento social e familiar
Informando à mulher presa todos os
procedimentos realizados
Ações de preparação da saída da criança do estabelecimento penal
Articulação
com o CRAS
Diretrizes
Decisão conjunta sobre o local
onde a criança ficará acolhida
Pais
Assistência
social externa
Presas
estrangeiras
Saída da criança precedida de consulta aos órgãos consulares
Acompanhamento
psicológico
Criança
Responsável
Espaços de convivência
mães x filhos
Área coberta
Áreas verdes
Deve ter
Obrigatoriamente
Creche
6 meses < 7 anos
Agentes que trabalham na segurança dos locais de custódia
Sexo feminino
EXCETO
Pessoal técnico especializado
Ala psiquiátrica