Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Criminologia Clínica - Psicopatologia Forense - Coggle Diagram
Criminologia Clínica - Psicopatologia Forense
IMPORTÂNCIA/JUSTIFICATIVA
Sociedade tende a orientar os indivíduos nos interesses coletivos;
• Orientá-os a organizar a vida nos padrões de civilidade;
• Alguns indivíduos desviam o comportamento;
• Prática de crimes;
• Crime: evento social e eminentemente humano;
• Fatores biológicos, psicológicos e sociológicos – ação antissocial
Conceito de Normalidade
• PERSONALIDADE NORMAL e aquela que funciona harmonicamente com a norma ou media do grupo social. O normal não é perfeito, mas ajusta-se satisfatoriamente na sociedade, no lar, no amor e no trabalho;
Conceito estatístico de desvio: os traços que são comuns em uma população são considerados normais; os traços incomuns são patológicos.
Psicopatologia Forense
• Ramo da Medicina Legal;
• Relacionado à Psiquiatria e à Psicologia Forense;
• Estuda as doenças, deficiências e distúrbios de natureza mental;
.
Doenças mentais que podem fazer o indivíduo incidir em crimes;
• Doenças mentais que podem influenciar na imputabilidade penal e na capacidade civil
GRUPOS PSICOPATOLÓGICOS
PSICOSE
SEMIIMPUTAVEIS ; INIMPUTAVEIS
PSICOPATIA
SEMIIMPUTAVEIS ; IMPUTAVEIS
NEUROSE
DESORDEM MENTAL COMUM.; NÃO IMPEDE A VIDA SOCIAL ; “IMPUTAVEIS”
DEFICIÊNCIA MENTAL
SEMIIMPUTAVEIS;INIMPUTAVEIS
EPILEPSIA
IMPUTÁVEL NA MAIORIA DAS VEZES
Epilepsias
Doença neurológica genética ou não;
• Hiperexcitação por estímulos cerebrais;
• Traumas, AVCs e outros;
• Às vezes de causa idiopáticas (s/ explicação);
• Cura x tratamento;
• Crises convulsivas;
• Frequência irregular.
Pode ou não apresentar alterações no registro eletroencefalográfico;
Raras as alterações do comportamento social;
Tipos
Ausência
perda súbita de consciência c/ olhar vago; 10/30 s; crianças
Estado crepuscular
ausência de consciência; duração variável; falta de
orientação tempo/espaço; condutas antissociais; agressão; desinteresse geral;
Ataques convulsivos tipo “grande mal”
crises típicas, interrupção de atividade, componente tônico-clônico (tônico = queda; clônico = contração e movimentação s/ controle;
Furor epilético
paciente gravemente hiperativo por minutos depois da crise.
Comportamento destrutivo e agressividade com ataques físicos.
Aplicações Forenses
Normalmente não tem relação com a prática de crimes;
• Não se trata de doença mental, mas neurológica;
• Não há inimputabilidade penal na maioria das vezes;
• Capacidade civil preservada.
Neuroses
• Neuron: nervo + osis: condição doente ou anormal;
• Qualquer desordem mental, que embora cause tensão, mas que não interfira no pensamento racional;
• Sentimentos e emoções negativas;
• Não compromete as funções essenciais da personalidade;
• Indivíduo tem consciência do que acontece;
• É comum, em menor ou maior grau;
Formas e classificações comuns, exemplos
Distúrbios ou transtornos obsessivos compulsivos: mente invadida por idéias ou comportamentos que podem parecer absurdos para a própria pessoa e para os outros e, mesmo assim, são incontroláveis, repetitivas e persistentes; Ex.: obsessão por limpeza, organização, segurança etc;
Depressão: alterações do humor (tristeza, irritabilidade, falta da capacidade de sentir prazer, apatia); alterações cognitivas; alterações psicomotoras e vegetativas (sono, apetite);
Somatização ou hipocondrismo: acreditar ou sentir a doença que não tem; procura médico p/ fazer consultas e exames rotineira e excessivamente.
Pânico: Medo que surge de repente, sem prévio aviso, terror incontrolável, tremores, tensão muscular; Ex.: fobia de ambiente fechado pode causar pânico
Distúrbio bipolar: “transtorno afetivo bipolar”; condição psiquiátrica com alterações graves de humor; períodos de humor elevado e de depressão (polos opostos da experiência afetiva);
Fase maníaca: hiperatividade motora e psíquica, podem haver
delírios ou alucinações;
Fase depressiva: tristeza, pessimismo, autoacusação, propensão ao suicídio
Fobias: Medo excessivo e absurdo, impotência em controlar seus sentimentos; Ex.: fobia de insetos, altura, avião, ambiente fechado etc;
Delírios: alteração do conteúdo do pensamento de forma irracional; delírios de grandeza; de ciúmes; de perseguição; místicos etc;
Alucinações: alterações da percepção auditiva, tátil e visual: vê coisas, ouve vozes ou sons, sente sabores que não existem na
realidade; sinestesia;
Aplicações Forenses- neurose
• Imputáveis;
• Comumente associadas a crimes de menor gravidade;
• Alguns defendem semi-imputabilidade, durante as crises de explosividade – fase maníaca.
Transtorno bipolar:
Semi-imputáveis ou inimputáveis;