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PROCESSO DE PLANEJAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO - Coggle Diagram
PROCESSO DE PLANEJAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO
ENVOLVE
I - o plano de saneamento básico, elaborado pelo titular;
II - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB, elaborado pela União;
III - os planos regionais de saneamento básico elaborados pela União nos termos do inciso II do art. 52 da Lei no 11.445, de 2007.
ATENDERÁ AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO
PODERÁ DESENVOLVER-SE MEDIANTE COOPERAÇÃO FEDERATIVA
O plano regional poderá englobar apenas parte do território do ente da Federação que o elaborar
O plano de saneamento básico deverá abranger
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Podendo o titular, a seus critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.
A consolidação e compatibilização dos planos específicos deverão ser efetuadas pelo titular, inclusive por
meio de consórcio público do qual participe.
Os titulares poderão elaborar, em conjunto, plano específico para determinado serviço, ou que se refira à
apenas parte de seu território.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LIMPEZA URBANA
MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS
O PLANO PODERÁ SER ELABORADO MEDIANTE APOIO TÉCNICO OU FINANCEIRO PRESTADO POR
OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS
POR INSTITUIÇÕES UNIVERSITÁRIAS OU DE PESQUISA CIÊNTIFICA
garantida a participação das comunidades, movimentos e entidades da
sociedade civil.
REVISÃO DO PLANO
Periodicamente, em prazo não superior a quatro anos,
anteriormente à elaboração do plano plurianual.
O disposto no plano de saneamento básico é
vinculante para o Poder Público que o elaborou e para os
delegatários
dos serviços públicos de saneamento básico.
A delegação de serviço de saneamento básico observará o disposto no plano de saneamento básico ou no
eventual plano específico.
No caso de serviços prestados mediante contrato, as disposições de plano de saneamento básico, de eventual plano específico de serviço ou de suas revisões, quando posteriores à contratação, somente serão eficazes em relação ao prestador mediante a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.
O plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do titular