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Lei Distrital 5.969/17 - Art. 64 ao 74 - Coggle Diagram
Lei Distrital 5.969/17 - Art. 64 ao 74
Arts. 65 a 68 – visitantes
Visitantes
Roupas
Não é imposta restrição à COR DE ROUPA
Exceto a cor
dos uniformes
dos servidores
dos terceirizado
dos prestadores de serviços
dos presos classificados para
atividade interna nas UPs
Espécies
Familiares e amigos
Cadastramento
ATÉ 10 PESSOAS
Salvo os que estejam expressamente proibidos por decisão judicial
Especial
O DIRETOR pode autorizar visitas especiais de familiares e amigo
em ocasiões excepcionais por motivo de particular significado
humano
religioso
Cônjuge ou pessoa que com ela viva em situação análoga
DISPENSADA
Comprovação formal de união estável
Cadastramento
Só 1 pessoa
A cada 12 meses
Devem ser autorizadas visitas que
Favoreçam a reinserção social da pessoa privada de liberdade
Promovam a manutenção dos seus laços familiares e afetivos
Art. 69 – revistas proibidas
Proibida
a revista
Desumana
Vexatória
Degradante
Revista em CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Precedida de autorização do
responsável
Realizada na presença dele
Vedados quaisquer meios que possam prejudicar a saúde ou a integridade física ou psicológica
Recusa do responsável
Proibição de entrada da criança
ou adolescente
Art. 70, §3º – impedimento médico
O impedimento à submissão do visitante aos recursos tecnológicos nos estabelecimentos prisionais é assegurado pelas autoridades administrativas
desde que comprovado por
documento assinado por MÉDICO.
Art. 72 – entrevista com o defensor
É direito da pessoa
privada de liberdade
Receber seu defensor e
com ele conferenciar
RESERVADAMENTE
INDEPENDENTEMENTE DE DIA E HORÁRIO PREESTABELECIDO
LOCAL ADEQUADO AO EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
ASSEGURADA A CONFIDENCIALIDADE DAS CONVERSAS
Art. 71 – fundada suspeita sobre visitante
Fundada suspeita durante a revista mecânica
Objeto ou substância ilícita
Novamente submetido à revista mecânica, preferencialmente
utilizando-se equipamento diferente do usado na primeira vez
Impedido de
entrar na UP
Encaminhado
Confirmado
Encaminhado ao DELEGADO DE POLÍCIA
Hospital
IML
Caráter objetivo
Administração prisional deve registrar ocorrência administrativa indicando
Servidor responsável
Fatos
Motivos que levaram à adoção das cautelas
Art. 74 – assistência religiosa
Liberdade de culto
Nenhum preso ou internado pode ser obrigado a
participar de atividade religiosa
Permitida a posse de livros de instrução religiosa
Aos presos e aos internados
Participação nos serviços organizados no estabelecimento penal
Religioso
Acesso preferencial
Proibida revista
Vexatória
Desumana
Degradante
Pode ter acesso à unidade diversa da qual exerça suas atividades
Autorização do Subsecretário do Sistema
Penitenciário
Pode entrar com
Bíblia de capa flexível
Material gráfico religioso
Terços pequenos em madeira ou plástico
Óleo de unção
Piscina inflável de plástico para batismo