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13. Gestão de Crise Defesa do Estado e das Inst. Democráticas - Coggle…
13.
Gestão de Crise
Defesa do Estado
e das Inst. Democráticas
Estado
de defesa
hipóteses taxativas:
ordem pública
ou
paz social
grave e iminente
instabilidade
institucional
ou
calamidade
de grandes proporções da natureza
locais
restritos e determinados
Decreto do PR:
duração
máx. 30d - p=p
##
áreas
abrangidas
medidas
coercitivas
RE.CO.TE.TE.
restrições
, e não supressões:
direito de REunião
sigilo de COrrespondências
sigilo de comunicação TElef. TElegr.
ocupação temporária e
uso temporário de bens e serv. púb.
se calamidade pública
União responde pelos danos
prisão
por até
10d
salvo se pelo Judiciário
D - Defesa
D - Decreta
Controle Político:
posterior - pelo CN
submetido com
justificação
em
24h
##
recesso: conv. extraordinária em
5d
decidido por
maioria absoluta
em
10d
Mesa: designa
comissão
por 5 membros
p/ acompanhar e fiscalizar a medida
após cessado:
aprecia constitucionalidade
e legalidade das medidas adotadas
Judiciário:
responsabilização
pelos ilícitos eventualmente praticados
Estado
de Sítio
hipóteses taxativas:
comoção grave de
repercussão nacional
ou
ineficácia
do Estado de Defesa
Estado de
guerra
ou
agressão armada estrangeira
Decreto do PR
solicitação
do PR motivos determinantes
autorização
do CN por maioria absoluta
bem como da prorrogação
recesso:
o PSF convoca reunião extr.
5d
funciona até cessarem as medidas
duração:
máx. 30 dias
prorroga n vezes
sempre com autorização do CN
salvo guerra: enquanto durar
normas
necessárias à execução
garantias
constitucionais que
ficarão suspensas
após publicado: nomear o
executor
S - Sítio
S - Solicita
Medidas:
várias na CR
permitida difusão de
pronunciamento de parlamentar
se liberado pela respectiva Mesa
suspensão de imunidades de DF/SF
por 2/3 dos membros, p/ atos
praticados fora do CN + incompatíveis
restrições:
liberdade de imprensa, radiodifusão e de televisão
qualificado
/ defensivo:
guerra ou agressão estrangeira
não elenca as medidas
duração equivalente ao fato
controle político:
sobre a
decretação:
prévio
sobre os atos: concom. posterior
legalidade extraordinária temporária
Princípios:
necessidade e
temporariedade
e também: proporcionalidade
Privativo
do PR
oitiva
: Conselho da República
e
o Conselho de Defesa Nacional
não é vinculativa
Intervenção
Federal
a União é o
ente interventor
Defesa da ordem constitucional
IV - Garantir livre exercício dos poderes
VI.1 - Prover execução de lei federal
VI.2 - Prover execução de ordem
ou decisão judicial desrespeitada
VII - Princípios constitucionais sensíveis
Espontânea:
I, II, III e V
De ofício pelo PR
insindicável pelo Judiciário
exclusivo juízo político
Defesa do Estado
I - Manter integridade nacional
II.1 - Repelir invasão estrangeira
Defesa do principio federativo
II.2 - Repelir invasão de uma UF em outra
III - Por termo a grave comprometimento
da ordempublica
Defesa das finanças estaduais
V - Reorganizar as finanças da UF que:
V.1 - suspender pgt. dív. fundada +2a s/ F.M.
V.2 - deixar de entregar aos Municípios
as receitas nos prazos fixados
Solicitada:
não
vincula o PR
IV - coação contra
Legislativo ou Executivo
mesmo se estaduais
Requisitada:
pelo STF
IV - coação contra o Judiciário,
mesmo o estadual
pelo STF, STJ ou TSE:
VI.2 - desc. de ordem ou de dec. judicial
ainda que não transitada em julgado ##
[desc. dec. TJ ou TRF: se couber RE - STF
se couber REsp - STJ]
STF: se desc. do TST e STM
Requisitada - ADI Interventiva:
Proposta pelo PGR - pelo STF
VI.1 - execução de lei federal
VII - princípios const. sensíveis
[forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e plicação do mínimo exigido em ensino e saúde]
Procedimento comum:
oitiva
do Conselho da República
e do Conselho de Defesa Nacional
não obrigatória
e meramente opinativa
decreto interventivo:
prazo, limites,
condições de execução, nomeação
de interventor, etc.
apreciação do CN
em 24h
[controle político]
dispensada nas provocadas (VI e VII) se
a suspensão do ato for suficiente
p/ estabelecer normalidade
mecanismo de gestão de crise
restaurar o equilíbrio federativo
ato que
suspende a autonomia
de um dos entes federados
temporário e excepcional
rol
taxativo
na CR
nos
Municípios
pelos Estados ou
União, se em Território
Defesa das finanças municipais
I - Deixar de ser paga a dívida fundada +2a
II - Não prestadas contas na forma da lei
III - Não aplicar o mínimo exigido no
ensino e serviços de saúde
Defesa dos princípios da Const. Estadual
IV.1 - princípios indicados na CE
IV.2 - execução de lei, ordem ou dec. judicial
Espontânea
finanças municipais
controle político: AL em 24h
Requisitada
pelo TJ
Representação Interventiva
PGJ ou PGR/PG-MPDFT
não cabe
RE contra acórdão
do TJ que defere a intervenção;
natureza político-administrativa
Calamidade
Pública
âmbito nacional
competência
exclusiva
do CN
iniciativa:
privativa
do PR
regime extraordinário
fiscal, financeiro e de contratações
apenas
o q a urgência for incompatível com o regime regular
processo
simplificado
de
contratação de pessoal
permite
op. de crédito > despesas de capital
vedado
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado