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MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (pt. 1), REGIME MULTILATERAL…
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(pt. 1)
PRIMEIROS TRATADOS DATAM DE, PELO MENOS, O SÉCULO XIV
Tratados bilaterais em matérias de pesca, navegação etc
1900:
Convenção Multilateral para a Preservação de Animais Selvagens, Pássaros e Peixes na África
(Convenção de Londres)
Assinada por potências coloniais (França, Alemanha, UK, Portugal...). NUNCA ENTROU EM VIGOR
1933: Convenção Relativa à Preservação da Fauna e da Flora em seu Estado Natural
(Convenção de Londres de 1933)
Essa entra em vigor
REGIME MULTILATERAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Pós-2GM: cresce preocupação global com a poluição
Debate: início anos 70
Conservacionismo (países em desenvolvimento)
: a exploração aos recursos naturais era algo fundamental ao desenvolvimento. É preciso regulamentar, e não proibir a exploração.
Preservacionismo (países desenvolvidos)
: deixar a natureza intocada nos locais onde ela ainda não foi degradada
ANOS 70: INTENSIFICAÇÃO DOS DEBATES E DAS PREOCUPAÇÕES
RELATÓRIO FOUNEX (1971)
: danos ao meio ambiente viriam do modelo de desenvolvimento dos países ricos, e da pobreza dos países subdesenvolvidos
NECESSIDADE DE PROVER RECURSOS PARA AJUDAR OS PAÍSES SUBDESENVOLVIDOS A SE DESENVOLVEREM
sem degradar o meio ambiente
1972: RELATÓRIO DO CLUBE DE ROMA
- "Os Limites ao Crescimento"
Se baseia nas ideias neomalthusianas (crescimento populacional superará a prod. de alimentos)
Crescimento populacional desenfreado -> degradação do meio ambiente.
Se não houvesse uma mudança nos padrões históricos, a terra alcançaria o seu limite de crescimento,
o que provocaria um declínio na população e na capacidade industrial do mundo todo
1972: Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (CNUMAH)
(Conferência de Estocolmo)
1ª gde conferência multilateral da ONU sobre meio ambiente
Início das discussões sistemáticas sobre meio ambiente no âmbito da ONU
Temas predominantes:
Poluição
Desenvolvimento econômico x preservação ambiental
Posição brasileira
:
defesa dos interesses dos países em desenvolvimento.
3 grupos de resultados
Declaração de Estocolmo
: princípios de ação, não vinculantes, para conter a degradação ambiental em todo o mundo
Plano de Ação de Estocolmo
: medidas para colocar em prática os princípios da declaração de Estocolmo
5 resoluções aprovadas e fundação do
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA)
Décadas de 80 e 90
(1983) AGNU cria a
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(1987)
RELATÓRIO "NOSSO FUTURO COMUM"
(Relatório Brundtland)
Trata sobretudo da relação
DESENVOLVIMENTO X PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
CONCEITO DE "DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL"
: desenvolvimento que
atende a necessidade das gerações atuais sem comprometer as próximas
Identifica que a
erradicação da pobreza é um imperativo para promover o desenvolvimento sustentável
.
COLOCA FIM AO ANTAGONISMO DESENVOLVIMENTO X MEIO AMBIENTE
- são coisas interdependentes
(1992)
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(CNUMAD ou Rio-92 ou Eco-92)
É consagrado o conceito de "DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL" (BR sempre invoca). 3 dimensões interrelacionadas:
Econômica
Social
Ambiental
Estados-membros da ONU manifestam sua concordância com o conceito
Princípio da
"responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades"
- BRASIL ADOTA HISTORICAMENTE
Países de desenvolvidos tem responsabilidade histórica pelos danos e tb tem maior capacidade econômica e tecnológica de realizar políticas voltadas a recuperar o dano causado
Países devem agir de acordo com suas capacidades para proteger e recuperar o meio ambiente
Base lógica: combinei com uns amigos de ir pra um bar, eles chegaram as 16h e eu cheguei às 19h. 19h30 eles querem ir embora. NÃO É JUSTO A CONTA SER RACHADA IGUALMENTE
Resultados concretos
DECLARAÇÃO DO RIO - reconhece a maior vulnerabilidade dos países em desenvolvimento na questão ambiental, reconhece o conceito de dsv. sustentável, reconhece o conceito de responsabilidades comuns porém diferenciadas
Aprovação da Agenda 21
- PLANO DE AÇÃO EM VÁRIAS ÁREAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Prosseguir com a implantação prática desses princípios
Compromissos em matéria de desmatamento, incentivo à biotecnologia, financiamentos...
É sugerida a criação da COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS)
- vinculada ao ECOSOC
Declaração de Princípios sobre as Florestas - reconhece e assegura o direito de aproveitamento das florestas de maneira compatível com as necessidades do dsv. sustentável
Convenções multilaterais
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)
- diminuir as emissões de gases de efeito estufa. Sem compromissos obrigatórios.
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB/CBD) - trata do acesso e da repartição da exploração de recursos biológicos. 3 focos centrais:
3 focos
Uso sustentável dos recursos
Divisão de recursos advindos da exploração
Conservação
2 protocolos adicionais:
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (primeiro tratado internacional sobre organismos geneticamente modificados)
Protocolo de Nagoia (acesso e repartição de benefícios advindos do uso de recursos genéticos)
Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD) - discussões começam no Rio, é aprovada anos depois
Baseia-se na ideia de que é importante promover a boa governança dos recursos hídricos e florestais, além de mitigar os efeitos da seca
Seca -> problemas socioeconômicos
BR LIDERANÇA NA IMPLEMENTAÇÃO DESSA CONVENÇÃO
- junto ao Mercosul e à CPLP
(2002)
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável
(Conferência de Joanesburgo, Rio +10)
Não teve grandes avanços com relação à Rio 92. Apenas compromissos vagos
Proposta central: produzir um plano de implementação para colocar em prática a Agenda 21, mas isso não foi alcançado
Relação entre Comércio, Financiamento e Meio Ambiente
Resultados
Declaração de Joanesburgo: reitera temas centrais da CNUMAD
Declarações políticas reafirmam compromissos anteriores
Metas socioeconômicas (aumentar acesso à agua, uso de energias renováveis etc etc etc)
REGIME MULTILATERAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE